PORTARIA GR Nº 3059, DE 30 DE ABRIL DE 1997.
(D.O.E. - 01.05.1997)(Esta portaria foi REVOGADA pelas Portarias 3086/97 e 3150/99)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 57 da Lei nº 9394, de 20.12.96, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Durante o ano letivo, a carga didática individual do docente deverá respeitar o limite mínimo de 8 horas semanais, já incluídas as aulas em cursos de graduação e pós-graduação.
Parágrafo Único - Na distribuição da carga didática, os Departamentos deverão atender às seguintes prioridades:
I - disciplinas obrigatórias de graduação na Unidade e nos cursos de outras Unidades;
II - disciplinas obrigatórias de pós-graduação;
III - disciplinas optativas ou cursos de especialização.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 1998, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-2693, de 20.08.91.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de abril de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor