PORTARIA GR Nº 3086, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997.
(D.O.E. - 30.10.1997)
(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 3150/99)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 57 da Lei nº 9394, de 20.12.96, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - Durante o ano letivo, a carga didática do docente deverá respeitar o limite mínimo de 8 horas semanais, já incluídas as aulas em cursos de graduação e pós-graduação.
§ 1º - Na distribuição da carga didática, os Departamento deverão atender às seguintes prioridades:
I - disciplinas obrigatórias de graduação na Unidade e nos cursos de outras Unidades;
II - disciplinas obrigatórias de pós-graduação;
III - disciplinas optativas e cursos de extensão.
§ 2º - Não serão computadas na carga didática semanal as atividades de cursos de extensão com remuneração específica.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 1998, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-3059, de 30.04.97 (Proc. USP nº 97.1.40622.1.9).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de outubro de 1997.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor