PORTARIA GR Nº 2542, DE 30 DE JANEIRO DE 1990.
(D.O.E. - 01.02.1990)(Esta portaria foi REVOGADA pelas Portarias 2655/91 e 2928/95)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º - São fixadas nas quantias a seguir discriminadas, as seguintes taxas:
I - quinze BTN para revalidação de diplomas;
II - três BTN para registro de diplomas;
III - duas BTN para anotação de apostilas lavradas em diplomas.
Parágrafo único - Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de janeiro de 1990.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor