PORTARIA GR Nº 2542, DE 30 DE JANEIRO DE 1990.
(D.O.E. - 01.02.1990)

(Esta portaria foi REVOGADA pelas Portarias 2655/91 e 2928/95)

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - São fixadas nas quantias a seguir discriminadas, as seguintes taxas:

I - quinze BTN para revalidação de diplomas;

II - três BTN para registro de diplomas;

III - duas BTN para anotação de apostilas lavradas em diplomas.

Parágrafo único - Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.

Artigo 2º - A taxa a que se refere o inciso I do artigo 1° será recolhida, mediante guia, à Tesouraria da Unidade universitária e, as demais, na Tesouraria Central da Reitoria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias GR n°s 2244/87, 2480/89 e 2487/89.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de janeiro de 1990.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor