PORTARIA GR Nº 2928, DE 23 DE JANEIRO DE 1995.
(D.O.E. - 24.01.1995)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 2946/95)
Dispõe sobre a fixação de taxas para expedição, revalidação e registro de diplomas e para os demais serviços que especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as tarefas decorrentes da expedição de revalidação e registro de diplomas de graduação e pós-graduação em 1995, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - revalidação de diplomas: R$ 100,00 (cem reais);
II - registro e 2ª via de diploma: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);
III - expedição de diplomas de Livre-Docente e Adjunto: R$ 35,00 (trinta e cinco reais);
IV - anotações de apostilas lavradas em diplomas: R$ 20,00 (vinte reais);
V - expedição de certificados : R$ 20,00 (vinte reais).
§1º - Os valores referentes aos incisos I a V do art. 1º serão revistos a cada três meses.
§2º - Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - No caso de rejeição do pedido pela respectiva Unidade Universitária, poderá ser determinada a restituição de metade do valor da taxa.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de Janeiro de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor