PORTARIA GR Nº 2946, DE 19 DE MAIO DE 1995.
(D.O.E. - 20.05.1995)(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria 2959/95)
Dispõe sobre a fixação de taxas para expedição, revalidação e registro de diplomas, e para os demais serviços que especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA:
I - revalidação de diplomas: R$ 106,00
II - registro de diploma (1ª e 2ª vias): R$ 37,00
III - expedição de diplomas de Livre-Docente e Adjunto: R$ 37,00
IV - anotações de apostilas lavradas em diplomas: R$ 21,00
V - expedição de certificados de cursos: R$ 21,00
§1º - Os valores referentes aos incisos I a V do artigo 1º serão revistos a cada três meses.
§2º - Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - No caso de rejeição do pedido pela respectiva Unidade Universitária, poderá ser determinada a restituição de metade do valor da taxa.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de maio de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor