PORTARIA GR Nº 2959, DE 24 DE AGOSTO DE 1995.
(D.O.E. - 25.08.1995)

(Esta portaria foi REVOGADA pela Portaria  2984/96)

Dispõe sobre a fixação de taxas para expedição, revalidação e registro de diplomas, e para os demais serviços que especifica.

O Reitor da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - As despesas administrativas do preparo e da expedição dos atos abaixo enumerados passam a ter as seguintes taxas:

I - revalidação de diplomas: R$ 115,00

II - registro de diplomas (1ª e 2ª vias): R$ 40,00

III - expedição de diplomas de Livre-Docente e Adjunto: R$ 40,00

IV - anotações de apostilas lavradas em diplomas: R$ 23,00

V - expedição de certificados de cursos: R$ 23,00

§1º - Os valores referentes aos incisos I a V do artigo 1º serão revistos a cada três meses.

§2º - Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.

Artigo 2º - As taxas a que se referem os incisos I e V do art. 1º deverão ser recolhidas, mediante guia, na Tesouraria da Unidade Universitária e, repassadas à Tesouraria Central.

Artigo 3º - As taxas a que se refere os incisos II, III e IV deverão ser recolhidas diretamente na Tesouraria Central.

Artigo 4º - A abertura do processo de revalidação de diplomas será efetuado na Secretaria Geral da Reitoria, e a análise de mérito terá início junto a Unidade Universitária designada para apreciação do pedido, uma vez apresentada prova de recolhimento da taxa a que se refere o inciso I do artigo 1º.

Parágrafo único - No caso de rejeição do pedido pela respectiva Unidade Universitária, poderá ser determinada a restituição de metade do valor da taxa.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria GR-2946, de 19.05.95 e demais disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de agosto de 1995.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor