PORTARIA GR Nº 2655, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1991.
(D.O.E. - 06.02.1991)

O Reitor da Universidade de São Paulo, resolve:

Artigo 1º - São fixadas, nas quantias a seguir discriminadas, as seguintes taxas:

I - Cr$ 1.800,00 para revalidação de diplomas;

II - Cr$ 370,00 para registro de diplomas;

III - Cr$ 240,00 para anotação de apostilas lavradas em diplomas.

Parágrafo único - Ficam isentos do pagamento das taxas a que se refere este artigo, os alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.

Artigo 2º - A taxa a que se refere o inciso I do artigo 1º será recolhida, mediante guia, à Tesouraria da Unidade Universitária e, as demais, na Tesouraria Central da Reitoria.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GR nº 2542 de 30.01.90.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 04 de Fevereiro de 1991.

ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor