(Altera a Resolução 3745/1990)
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 18 de março de 2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – O art 102 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de outubro de 1990, alterado pela Resolução nº 5470/2008, de 15 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
“Art 102 – (…)
(…)
§ 6º – Para fins do disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º, não será computado o tempo em que o(a) aluno(a) regularmente matriculado(a) em curso de mestrado ou doutorado tiver usufruído de licença-maternidade ou licença-paternidade.” (NR)
Artigo 2º – O § 1º do art 104 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 104 – (…)
§ 1º – Os pós-graduandos poderão usufruir, além do prazo estabelecido pelo caput deste artigo, de licença-maternidade ou licença-paternidade por um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para o depósito de dissertação ou tese e de 360 (trezentos e sessenta) dias para obtenção de créditos, com suspensão da contagem dos prazos regimentais.” (NR)
Artigo 3º – Fica revogado o § 2º do art 104.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo Digital 24.9.0012599.7).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de março de 2025.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral