D.O.E.: 31/08/2023

RESOLUÇÃO Nº 8497, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

(Retificada em 14.9.2023)

(Altera a Resolução 4087/1994)

Altera dispositivos no Regimento do Instituto de Física.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 22 de agosto de 2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 5º do Regimento do Instituto de Física, baixado pela Resolução nº 4087, de 21 de junho de 1994, alterada pela Resolução nº 5367, de 18 de outubro de 2006, fica acrescido do inciso VI-A com a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
(…)
VI-A – o Presidente da Comissão de Inclusão e Pertencimento; (NR)”

Artigo 2º – Fica incluído, após o artigo 35-E, um capítulo denominado “Da Comissão de Inclusão e Pertencimento”, bem como os artigos 35-F, 35-G e 35-H, com a seguinte redação:

“DA COMISSÃO DE INCLUSÃO E PERTENCIMENTO (NR)

Art 35-F – A Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP), constituída nos termos do artigo 50 do Estatuto, é o órgão colegiado responsável pelas atividades de inclusão e pertencimento. (NR)

Art 35-G – A CIP tem a seguinte constituição: (NR)

I – cinco representantes docentes e seus respectivos suplentes, eleitos por seus pares, com mandato de 3 anos renovados anualmente pelo terço, admitindo-se uma recondução;
II – um representante dos servidores técnicos e administrativos e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução;
III – um representante discente da graduação e da pós-graduação e seu respectivo suplente, eleitos por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.
Parágrafo único – Na primeira reunião da CIP ocorrerá sorteio para indicação dos membros docentes com mandato inicial de um, dois e três anos, para que se permita a renovação pelo terço.

Art 35-H – A CIP terá um Presidente e um Vice-Presidente, que a integrarão como membros natos, escolhidos pela Congregação, nos termos dos artigos 48 e 50 do Estatuto da USP. (NR)

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. 2023.1.219.43.0).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 2023.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral