(Revoga das Resoluções CoPGr 7922/2020 e 8372/2023)
Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua e Literatura Alemã) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 04/06/2025, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua e Literatura Alemã), constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7922, de 19/02/2020 e 8372, de 06/03/2023 (Processo 2008.1.38481.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 04 de junho de 2025.
RODRIGO DO TOCANTINS CALADO DE SALOMA RODRIGUES
Pró-Reitor de Pós-Graduação
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (LÍNGUA E LITERATURA ALEMÃ) – FFLCH
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)
A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá, como membros titulares, três orientadores(as) plenos(as) do Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, mais um(a) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.
II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA
A CCP, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da USP, elaborará e divulgará, na forma de edital, informações detalhadas sobre o processo de seleção para o Mestrado e outro para o Doutorado, tais como o número de vagas, os procedimentos, cronograma e lista de documentos necessários para inscrição, as fases e a natureza do processo seletivo. Os referidos editais serão publicados na página web do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Questões relacionadas à reserva de vagas voltada a grupos vulneráveis e sub-representados serão determinadas pelos editais.
II.1 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Não haverá ingresso, por processo seletivo, no curso de Doutorado Direto.
III – PRAZOS
III.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, o(a) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo de depósito de dissertação ou tese por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.
IV – CRÉDITOS MÍNIMOS
IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
98 (noventa e oito) unidades de crédito, sendo 26 (vinte e seis) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
170 (cento e setenta) unidades de crédito, sendo 10 (dez) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
194 (cento e noventa e quatro) unidades de crédito, sendo 34 (trinta e quatro) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
O(A) estudante de Mestrado e Doutorado deve cursar obrigatoriamente uma das disciplinas da grade curricular do programa.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado, no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado e no máximo 12 (doze) créditos para os Curso de Doutorado Direto.
IV.5.1 No caso em que o(a) aluno for o primeiro(a) autor(a) de trabalhos completos publicados em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, com relação com o projeto de dissertação ou tese, o número de créditos especiais pode ser de até 4 (quatro) por publicação, dependendo da avaliação pela CCP. No total, podem ser concedidos no máximo 8 créditos para publicações qualificadas.
IV.5.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo, publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), sendo o aluno o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento. No total, podem ser concedidos no máximo 4 créditos para participações em eventos.
IV.5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
V – LÍNGUA ESTRANGEIRA
V.1 O(a) candidato(a) deverá comprovar, durante o processo seletivo, proficiência em alemão ou inglês, conforme indicação da linha de pesquisa e do edital.
A comprovação poderá ser feita por meio de exames ou por equivalências previstas nos editais de seleção.
O(a) portador(a) do título de Mestre, candidato(a) ao Doutorado, poderá aproveitar a certificação de proficiência realizada no Mestrado, desde que na mesma língua exigida pela linha de pesquisa escolhida.
Será exigida apenas uma língua estrangeira para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.
V.2 O exame realizado na FFLCH será considerado válido por dois anos.
VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO
VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização e pertinência da bibliografia e do Curriculum Vitae dos(as) ministrantes. A avaliação desses aspectos é feita pela CCP, a partir de um parecer circunstanciado emitido por orientador(a) do Programa.
VI.1.2 O(A) professor(a) responsável deverá estar credenciado(a) no Programa como orientador(a) Pleno ou específico.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do(a) ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá decidir sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos(as) só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos(as) inscritos(as) regularmente matriculados(as), conforme solicitação do(a) responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.
VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)
VII.1 O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.
VII.3 O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
VII.4 O candidato deverá ter integralizado 50% dos créditos em disciplinas até a data do Exame.
VII.5 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.6 O resultado do exame de qualificação expressar-se-á exclusivamente com os termos Aprovado ou Reprovado. Será considerado APROVADO o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão avaliadora.
VII.7 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo, com novo relatório, apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame.
VII.8 O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.9 Comissão Examinadora
VII.9.1 A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, será designada pela CCP e constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o(a) orientador(a).
VII.10 Mestrado
VII.10.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.
VII.10.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.10.3 No Mestrado, o exame consistirá de um relatório e uma arguição oral sobre este relatório, bem como a análise do histórico escolar. O Relatório de Qualificação deverá obrigatoriamente conter o currículo LATTES, relato das atividades acadêmicas desenvolvidas, o projeto de pesquisa, um (ou mais) capítulo(s) da dissertação, e o plano de redação do trabalho final, com cronograma e bibliografia.
VII.10.4 O exame de qualificação terá uma duração máxima de 3 (três) horas, em sessão pública.
VII.10.5 No Exame de Qualificação, pode ser sugerida transferência para Doutorado Direto, se houver concordância da maioria dos membros da banca. Neste caso, seguem-se as regras do Item VIII.
VII.11 Doutorado
VII.11.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.11.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.11.3 No Doutorado, o exame consistirá de um relatório e uma arguição oral sobre este relatório, bem como a análise do histórico escolar. O Relatório de Qualificação deverá obrigatoriamente conter um (ou mais) capítulo(s) da tese e o plano de redação do trabalho final, com cronograma e bibliografia. Deverão também constar do relatório: currículo LATTES, relato das atividades acadêmicas desenvolvidas, o projeto, a descrição da pesquisa de campo já realizada ou análise preliminar de material empírico ou bibliográfico a ser utilizado na tese.
VII.12 Doutorado Direto
VII.12.1 O Programa só aceita como aluno(a) de Doutorado Direto o(a) estudante matriculado(a) em nível de Mestrado, que, por ocasião da realização do Exame de Qualificação, for indicado(a) pela Comissão examinadora para mudança de nível. A justificativa da indicação, possível unicamente na ocasião de unanimidade dos membros da Comissão examinadora, deverá ser circunstanciada em relatório. Mediante exame do relatório, caberá à CCP, com base nos critérios estabelecidos no item VIII.1.2 deste Regulamento, acatar ou não a indicação.
VII.12.2 Uma vez transferido(a) do Mestrado para o Doutorado Direto, o(a) candidato(a) passa a ter até 26 (vinte e seis) meses, contados a partir de sua primeira matrícula no Mestrado, para inscrever-se no exame de qualificação.
VII.12.3 Os objetivos do exame de qualificação no Doutorado Direto são idênticos aos do Doutorado (ver item VII.11.2). O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado (ver item VII.11.3).
VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O(A) estudante poderá solicitar, com anuência do(a) atual e futuro(a) orientador(a), transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre a pertinência do projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O(A) orientador(a) ou o(a) novo(a) orientador(a) deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo(a) estudante.
IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO
IX.1 Os(As) estudantes serão avaliados(as) semestralmente através de seus relatórios de atividades, da forma estabelecida por seus orientadores. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pelo(a) orientador(a).
IX.2 Os(As) alunos(as) deverão comparecer a reuniões periódicas com o(a) orientador(a) e participar dos colóquios realizados pelo programa para apresentação e discussão de sua investigação científica em andamento.
IX.3 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da avaliação do relatório pelo(a) orientador(a).
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista pelo cronograma estabelecido pelo(a) orientador(a).
IX.5 O pedido de desligamento pode ser feito pelo(a) orientador(a), mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre o desempenho do(a) aluno(a).
Nesses casos, o(a) aluno(a) deverá se manifestar por meio de um documento encaminhado por escrito à CCP. O processo deverá ser analisado pela CCP. Na hipótese de o recurso do(a) aluno(a) não se sustentar, ele(a) será desligado(a).
X – ORIENTADORES E COORIENTADORES
X.1 O credenciamento de orientadores(as) plenos(as) do Programa será válido pelo prazo de cinco anos.
X.2 O credenciamento e o recredenciamento de orientadores(as) plenos(as) seguirão as regras especificadas no item X.3 a seguir:
X.3 O Programa de Pós-Graduação, em todos os casos de credenciamento e recredenciamento, realizará uma avaliação global das atividades científicas e acadêmicas do(a) interessado(a), ao lado dos seguintes critérios específicos:
X.3.1 O(A) interessado(a) no credenciamento à orientação plena, tanto de Mestrado como de Doutorado deverá:
• ter no mínimo 3 (três) publicações qualificadas nos últimos 5 (cinco) anos.
• coordenar projeto de pesquisa inserido em alguma linha de pesquisa do Programa.
• credenciar, concomitantemente, uma disciplina de pós-graduação ou já ter ministrado disciplina nos últimos 5 (cinco) anos.
X.3.2 O(A) interessado(a) no recredenciamento à orientação plena, tanto de Mestrado como de Doutorado deverá:
• ter no mínimo 4 (quatro) publicações qualificadas nos últimos 5 (cinco) anos.
• coordenar projeto de pesquisa inserido em alguma linha de pesquisa do Programa.
• ter ministrado uma disciplina sob sua responsabilidade nos últimos 5 (cinco) anos.
• ter levado à defesa nos últimos 5 (cinco) anos pelo menos um(a) aluno(a) de mestrado ou doutorado do programa ou ter uma orientação de mestrado ou doutorado em andamento.
X.3.3 Só serão aceitos como publicação qualificada, para os fins do disposto no item X.3.1 e X.3.2, os seguintes tipos de trabalhos publicados:
• artigos e resenhas em periódicos (classificados entre A1 e A4 no Qualis CAPES ou que possuem índice H5 equivalente aos três estratos superiores),
• capítulos de livros,
• livros organizados ou editados,
• livros integrais (inclusive didáticos),
• traduções publicadas de livros, capítulos de livros ou artigos científicos,
• organização de dossiê temático de revista científica (classificada entre A1 e A4 no Qualis CAPES ou que possui índice H5 equivalente aos três estratos superiores).
X.4 Cada orientador(a) poderá ter, sob sua orientação, até 10 (dez) alunos(as), além de poder coorientar até 3 (três) outros(as) discentes.
X.5 O Programa poderá credenciar coorientadores(as) para alunos(as) de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, com a anuência da CCP.
X.5.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 (vinte e quatro) meses.
X.5.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.5.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 40 (quarenta) meses.
X.5.4 O(A) interessado(a) no credenciamento como coorientador, tanto de Mestrado como de Doutorado deverá:
• ter no mínimo 2 (duas) publicações qualificadas, de acordo com item X.3.3, nos últimos 5 (cinco) anos.
X.5.5 O (A) interessado(a) no credenciamento como coorientador deve apresentar uma justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do estudante.
X.6 O Programa prevê o credenciamento específico.
X.6.1 O (A) interessado(a) no credenciamento à orientação específica deverá:
• ter no mínimo 2 (duas) publicações qualificadas, de acordo com item X.3.3, nos últimos 5 (cinco) anos.
• ter 2 (duas) orientações em projeto de graduação concluídas ou em andamento.
X.6.2 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar simultaneamente no máximo 2 estudantes de mestrado. Após a conclusão da primeira orientação de mestrado no âmbito do Programa, pode ser solicitado um novo credenciamento específico ou o credenciamento pleno, para orientar tanto mestrado como doutorado. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado, que pode ocorrer simultaneamente à orientação específica de apenas um mestrado.
X.7 O Programa prevê o credenciamento e recredenciamento de orientadores(as) externos(as) à USP, sendo aplicados a eles(a) os mesmos critérios de credenciamento pleno elencados no item X.3.1 e X.3.2 respectivamente.
XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
XI.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação.
XI.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito da dissertação/tese será feito pelo (a) aluno (a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós-Graduação (pos.fflch.usp.br).
XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES
XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE
XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou alemão.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser redigidas em espanhol, italiano ou francês por solicitação do orientador e com a aprovação da CCP.
XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO
XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”. Programa: Letras (Língua e Literatura Alemã).
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”. Programa Letras (Língua e Literatura Alemã).
XV – OUTRAS NORMAS
XV.1 Política de Ações Inclusivas
O Programa segue e aplica os preceitos de garantia de respeito e liberdade a todas as pessoas, conforme previsto pelo artigo 5o. da Constituição Brasileira, sobretudo nos incisos VIII, IX e X. Assim, suas ações serão sempre no sentido de desenvolver a transmissão do conhecimento e a pesquisa em ambiente de cidadania solidária entre todos seus membros: docentes, discentes e funcionários técnicos, administrativos e/ou gerais. Isso implica assegurar as melhores condições para a inclusão de todo o tipo de diversidade identitária.
XV.2 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.