D.O.E.: 29/09/2022

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8333, DE 28 DE SETEMBRO 2022

(Revoga as Resoluções CoPGr 7769/2019 e 8089/2021)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas Aplicadas da Faculdade de Odontologia de Bauru – FOB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/09/2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas Aplicadas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 7769, de 04/07/2019 e 8089, de 19/05/2021 (Processo 2008.1.41031.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de setembro de 2022.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS APLICADAS – FOB

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares um orientador pleno credenciado, representante de cada área/subárea de concentração do Programa, nominalmente credenciadas, sendo um destes o Coordenador e um suplente do Coordenador, e dois representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP devendo ser aprovado pela CPG e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, bibliografia recomendada e as provas.
Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, documentação solicitada no Edital.
Os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova específica (Peso 7), e do seu Curriculum Vitae (Peso 3).
II.1.1 A análise do Curriculum Vitae será realizada considerando os seguintes itens:
a. Histórico escolar da Graduação;
b. Artigos científicos publicados em periódicos nacionais e internacionais;
c. Iniciação Científica com bolsa concedida por agências de fomento;
d. Cursos de Especialização, Atualização e/ou Aperfeiçoamento na área;
e. Apresentação de trabalhos em eventos científicos Nacionais e Internacionais;
f. Realização de estágios, monitorias e práticas profissionalizantes.
II.1.2 Serão aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média final superior ou igual a 7,0 (sete), respeitando-se o número de vagas constantes no Edital.
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, o candidato deverá apresentar comprovante de título de Mestre. Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova específica (Peso 6), e do seu Curriculum Vitae (Peso 4).
II.2.1 A Análise do Curriculum Vitae será realizada considerando-se, além dos itens já definidos para o Mestrado, o histórico escolar do Mestrado e a realização de atividades didáticas.
II.2.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete), mediante disponibilidade de orientador, respeitando-se o número de vagas previamente estabelecidos no Edital.
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Os candidatos ao Curso de Doutorado Direto serão avaliados por meio de uma prova específica (Peso 6), e do seu Curriculum Vitae (Peso 4).
II.3.1 A Análise do Curriculum Vitae será realizada considerando-se, além dos itens já definidos para o Doutorado, os seguintes itens:
a. Ter participado de Programa de Iniciação Científica, como PET, PIBIC e similares ou ter concluído atividade de pesquisa, tendo obtido bolsa e/ou apoio de órgãos de fomento;
b. Ter publicado no mínimo 2 (dois) trabalhos na área ou afins, sendo pelo menos um deles em revista com fator de impacto JCR/ISI ou Scopus maior ou igual a 0,8.
II.3.2 Serão aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete), mediante disponibilidade de orientador, respeitando-se o número de vagas previamente estabelecidos no Edital.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 22 (vinte e dois) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 40 (quarenta) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 44 (quarenta e quatro) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e os outros 56 (cinquenta e seis) integralizados com a elaboração da dissertação e aprovação em defesa pública.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e os outros 134 (cento e trinta e quatro) integralizados com a elaboração da tese e aprovação em defesa pública.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 58 (cinquenta e oito) em disciplinas e os outros 134 (cento e trinta e quatro) integralizados com a elaboração da tese e aprovação em defesa pública.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
As disciplinas obrigatórias para o curso de Mestrado são:
BAF 5726 – Prática Docente no Ensino Superior ou equivalente, desde que aprovada pela CCP e que esteja de acordo com as normas do PAE/USP – Programa de Aperfeiçoamento de Ensino.
BAP 5753 – Fundamentos da Pesquisa Científica e Bioestatística ou equivalente, desde que aprovada pela CCP.
As disciplinas obrigatórias para o curso de Doutorado são:
BAP 5747 – Orientação de Pesquisas e Fomento em Odontologia – parte 1.
BAF 5726 – Prática Docente no Ensino Superior ou equivalente, desde que aprovada pela CCP e que esteja de acordo com as normas do PAE/USP – Programa de Aperfeiçoamento de Ensino.
As disciplinas obrigatórias para o curso de Doutorado Direto são:
BAF 5726 – Prática Docente no Ensino Superior ou equivalente, desde que aprovada pela CCP e que esteja de acordo com as normas do PAE/USP – Programa de Aperfeiçoamento de Ensino.
BAP 5753 – Fundamentos da Pesquisa Científica e Bioestatística ou equivalente, desde que aprovada pela CCP.
BAP 5747 – Orientação de Pesquisas e Fomento em Odontologia – parte 1.
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 15 (quinze) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. As formas de obtenção de tais créditos estão especificadas abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista indexada Lilacs, BBO, Scielo, capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante autor(a), com participação de pelo menos um docente do programa e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.2 No caso de trabalho completo publicado em revista indexada na base MEDLINE, ou capítulo de livro internacional de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o autor(a), com participação de pelo menos um docente do programa e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.3 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.5.5 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com o trabalho publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, com a participação de pelo menos um docente do programa, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, nacional e 2 (dois) por evento internacional. Poderão ser concedidos no máximo 5 créditos neste quesito.
IV.5.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto, no ato da inscrição para o processo seletivo.
V.1.2 Os testes, as notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.3 O objetivo da proficiência em Língua Inglesa é avaliar a capacidade do aluno de ler, interpretar e redigir textos. Os testes que poderão ser exigidos em edital são: TOEFL (Test of English as Foreign Language), WAP (Writing for Academic Purposes) ou TEAP (Test of English for Academic and Professional Purposes), realizados até 2 (dois) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. Na proposta de credenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.2 Para o recredenciamento periódico e obrigatório, além dos itens anteriormente considerados deve-se observar ainda: a relevância do tema no contexto atual, as respectivas atualizações, a regularidade da oferta e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.1.3 Na proposta de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.4 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa.
VI.1.5 Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VII.2.1, VII.3.1 e VII.4.1).
O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme o Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores, com no mínimo título de Doutor, sendo que um deles poderá ser o orientador, e participará na condição de Presidente. Os nomes de outros 2 membros suplentes devem ser sugeridos. A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros, caso o orientador não participe da comissão examinadora.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 11 (onze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e/ou sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.2.3 O EQ consistirá de uma exposição oral, em sessão pública, com duração mínima de trinta e máxima de sessenta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 (vinte) meses após o início da contagem do prazo no curso, sendo que no ato de inscrição, o aluno deverá apresentar versão impressa ou digital do projeto de pesquisa, a ser apresentado posteriormente.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3.3 O EQ consistirá de uma exposição oral, em sessão pública, de trinta minutos para o projeto de pesquisa e entre 40 e 60 minutos para apresentação do tema sorteado, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora
VII.3.4 Os conteúdos da avaliação oral versarão sobre uma lista de temas relacionados ao campo de pesquisa do candidato ou às disciplinas da área de concentração, sugeridos pelo orientador e aprovados pela CCP.
VII.3.5 A composição da comissão examinadora deverá ser encaminhada pelo orientador e aprovada pela CCP.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 22 (vinte e dois) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.2 Para mudança do Mestrado para o Doutorado Direto, além da sugestão da comissão examinadora, deverão ser observados os critérios mínimos:
a. Ter participado de Programa de Iniciação Científica, como PET, PIBIC e similares ou ter concluído atividade de pesquisa, tendo obtido bolsa e/ou apoio de órgãos de fomento;
b. Ter apresentado pelo menos um trabalho com resultados relacionados à sua dissertação, em congressos de pesquisa de relevância na área e ser o autor principal; nos doze meses anteriores ao EQ;
c. Ter publicado no mínimo 2 (dois) trabalhos de pesquisa na área, sendo pelo menos um deles em revista com fator de impacto JCR/ISI ou Scopus maior ou igual a 0,8 nos 24 meses anteriores ao EQ;
d. Apresentar certificado de proficiência da Língua Inglesa, de acordo com o item V deste Regulamento;
e. Apresentar o projeto da tese de Doutorado.
VIII.1.3 Para a mudança de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O estudante poderá solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa (se pertinente), justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante. O orientador ou o novo orientador deverá estar credenciado na área de concentração pretendida pelo estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria da área.
IX.2 O relatório semestral de atividades para o Mestrado deve ser entregue ao orientador para avaliação. O relatório deverá conter:
a. disciplinas e créditos cumpridos no semestre, com aprovação;
b. etapa que se encontra o projeto de pesquisa do mestrado;
c. participação em evento científico;
d. submissão ou publicação de um novo artigo;
e. Metas para o semestre seguinte, contemplando os itens:
1. disciplinas a serem cursadas;
2. elaboração e envio de artigos;
3. congressos a serem frequentados com apresentação;
4. etapas a serem executadas para a dissertação, incluindo: envio aos Comitês de Ética pertinentes, planejamento estatístico, metodologia a ser executada e dados a serem apresentados;
f. cronograma de atividades para o semestre seguinte dentro do prazo do depósito.
IX.2.1 O relatório semestral de atividades para o Mestrado será reprovado nos casos onde ocorra(m):
a. reprovação no item IX.2 a;
b. não cumprimento de um dos itens IX.2 b, c, d, e, f sem justificativa.
IX.3 O relatório semestral de atividades para o Doutorado/Doutorado Direto deve ser entregue ao orientador para avaliação. O relatório deverá conter:
a. disciplinas e créditos cumpridos no semestre, com aprovação;
b. etapa em que se encontra o projeto de tese do doutorado;
c. participação em evento científico;
d. obrigatória a submissão ou publicação de um novo artigo;
e. metas para o semestre seguinte, contemplando os itens:
1. disciplinas a serem cursadas;
2. elaboração e envio de artigos;
3. congressos a serem frequentados com apresentação;
4. etapas a serem executadas para a tese, incluindo: envio aos Comitês de Ética pertinentes, planejamento estatístico, metodologia a ser executada e dados a serem apresentados;
f. cronograma de atividades para o semestre seguinte dentro do prazo do depósito.
IX.3.1 O relatório semestral de atividades para o Doutorado/Doutorado Direto será reprovado nos casos onde ocorra(m):
1 reprovação nos itens IX.3 a e/ou IX.3 d;
2 não cumprimento de um dos itens IX.3 b, c, e, f sem justificativa.
IX.4 O orientador deve encaminhar um parecer referente ao relatório de atividades semestral assinado e com a avaliação de aprovado ou reprovado à CCP, para homologação.
IX.5 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante será desligado do Programa de Pós-Graduação em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a. reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b. não houver a entrega do relatório semestral na data limite divulgada pela área de concentração.
IX.6 Casos omissos serão decididos pela CPG ouvida a CCP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez (10). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até cinco (5) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de três (3) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao programa. Deverá também anexar ao pedido o link do currículo Lattes (ou Curriculum Vitae atualizado no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) e cadastro no ResearchID e ORCID. Adicionalmente, deverá preencher e enviar formulário próprio disponível online na página do programa, com comprovantes dos últimos três anos.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores:
X.6.1 O número máximo de 2 (dois) orientados deverá ser respeitado a cada novo credenciamento dos orientadores plenos. O candidato deve apresentar resultados (exemplos: artigos, resumos, patentes, premiações e outros) e atividades que contemplem pelo menos uma linha de pesquisa da área de concentração e do programa para a qual solicitou o credenciamento na área da avaliação do programa (Odontologia), de acordo com os requisitos abaixo:
a. Ter participação comprovada em disciplina de pós-graduação na área de atuação nos últimos cinco anos no programa ou programa externo;
b. Ter sido orientador principal de pelo menos 2 (duas) orientações distintas de Iniciação Científica e/ou trabalho de conclusão de curso de graduação, ou de 1 (uma) dissertação de Mestrado ou de 1 (uma) Tese de Doutorado, no escopo do Programa/área;
c. Ter participado nos últimos 4 (quatro) anos, como autor de anais/resumos em pelo menos 3 (três) eventos científicos no Brasil ou exterior, dentro do escopo da Odontologia de acordo com o Programa/área;
d. Ter publicado nos últimos 4 (quatro) anos pelo menos 4 (quatro) artigos científicos em periódicos com valores (JCR/ISI ou Scopus) igual ou maior que 0,8, sendo um dos artigos, publicado em periódico com valor (JCR/ISI ou Scopus) igual ou maior que 1,0, no escopo do Programa/área, sendo pelo menos em 2 (dois) artigos como primeiro autor, último autor ou autor correspondente.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. Serão observados os seguintes critérios, realizados nos últimos 4 (quatro) anos:
a. Ter concluído a orientação de no mínimo 1 (uma) dissertação e/ou tese no escopo do Programa/área;
b. Ter ministrado disciplina no programa;
c. Ter participado nos últimos 4 (quatro) anos, como autor de anais/resumos em pelo menos 4 (quatro) eventos científicos no Brasil ou exterior, dentro do escopo da Odontologia de acordo com o Programa/área;
d. Ter publicado nos últimos 4 (quatro) anos pelo menos 4 (quatro) artigos científicos em periódicos com valores (JCR/ISI ou Scopus) igual ou maior que 0,8, sendo 2 (dois) dos artigos, publicados em periódico com valor JCR/ISI ou Scopus igual ou maior que 1,0, no escopo do Programa/área, sendo pelo menos em 2 (dois) artigos como primeiro autor, último autor ou autor correspondente.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 alunos simultaneamente. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado. Será permitida a orientação de apenas um aluno de doutorado por vez. O docente deve apresentar resultados (exemplos: artigos, resumos, patentes, premiações e outros) e atividades que contemplem pelo menos uma linha de pesquisa da área de concentração e do programa para a qual solicitou o credenciamento na área da avaliação do programa (Odontologia), de acordo com os requisitos abaixo:
a. Ter participação comprovada em disciplina de pós-graduação na área de atuação nos últimos cinco anos no programa ou programa externo;
b. Ter sido orientador principal de pelo menos 1 (uma) orientação de Iniciação Científica ou trabalho de conclusão de curso de graduação, ou de 1 (uma) dissertação de Mestrado ou de 1 (uma) Tese de Doutorado, no escopo do Programa/área;
c. Ter participado nos últimos 4 (quatro) anos, como autor de anais/resumos em 3 (três) eventos científicos no Brasil ou exterior, dentro do escopo da Odontologia de acordo com o Programa/área;
d. Ter publicado nos últimos 4 (quatro) anos pelo menos 3 (três) artigos científicos em periódicos com valores (JCR/ISI ou Scopus) igual ou maior 0,8, no escopo do Programa/área, sendo pelo menos em 2 (dois) artigos como primeiro autor, último autor ou autor correspondente.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 17 (dezessete) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 32 (trinta e dois) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 35 (trinta e cinco) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, o solicitante deverá ter título de doutor e apresentar justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador e ter pelo menos dois artigos científicos e indexados no Scopus, PubMed ou WebofScience e outros produtos (apresentações em eventos científicos, publicações em anais, orientações de alunos, patentes) relacionados com o tema da dissertação/tese o qual ele irá coorientar.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Orientadores externos à Unidade deverão ter preferencialmente credenciamento específico, de acordo com item X.8 deste Regulamento.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários, Professores seniores e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a. Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b. Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c. Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d. Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e. Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f. Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g. Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese);
h. Mesmos critérios de produção científica do item X8.1 (para credenciamento específico de orientadores).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, de acordo com normativa do serviço de biblioteca e documentação da FOB/USP. O orientador poderá optar pela forma alternativa, constituindo da apresentação do texto final do mestrado no formato de 1 (um) artigo com metodologia cientifica ou revisão sistemática. O formato alternativo pode conter um artigo aceito ou publicado, desde que o aluno seja o primeiro autor.
Artigos aceitos ou publicados podem fazer parte da dissertação mediante autorização do periódico. A data de submissão do artigo deve ser posterior a matrícula do aluno. Cada artigo somente pode ser usado para uma dissertação ou tese.
O formato alternativo deve conter:
a. Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b. Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
c. Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
d. Resumo em Português;
e. Abstract em Inglês;
f. Introdução;
g. Capítulo com o artigo propriamente dito;
h. Bibliografia da Introdução;
i. Anexos;
j. Apêndices.
XI.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese, de acordo com normativa do serviço de biblioteca e documentação da FOB/USP. O orientador poderá optar pela forma alternativa, constituída da apresentação do texto final do doutorado no formato de, no mínimo, 2 (dois) artigos com metodologia cientifica e/ou revisão sistemática. O formato alternativo pode conter artigo aceito e/ou publicado, desde que o aluno seja o primeiro autor em ambos.
Artigos aceitos ou publicados podem fazer parte da tese mediante autorização do periódico. Os artigos devem obrigatoriamente ser pesquisas científicas ou revisões sistemáticas. A data de submissão do artigo deve ser posterior a matricula do aluno; cada artigo somente poderá ser usado para uma tese.
O formato alternativo deve conter:
a. Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
b. Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
c. Resumo em Português;
d. Abstract em Inglês;
e. Introdução;
f. Capítulo com no mínimo dois artigos propriamente ditos;
g. Discussão ampliada e fundamentada;
h. Bibliografia da Introdução;
i. Anexos;
j. Apêndices.
XI.3 Para os artigos já publicados ou aceitos, deve-se garantir que o uso seja exclusivo para a dissertação ou tese, com manifestação dos coautores, dando ciência que o artigo não foi e nem será utilizado em outras dissertações e teses.
XI.4 O depósito deverá ser efetuado pelo aluno(a), dentro do prazo regimental, via Sistema.
XI.5 Depósito de Dissertações ou Teses
Devem ser submetidos no Sistema:
a. PDF da dissertação/tese;
b. Formulário de banca específico da Secretaria de Pós-Graduação, apresentando sugestões de 10 (dez) nomes de professores: 4 (quatro) da Unidade e 6 (seis) externos ao Programa e à Unidade, dos quais, pelo menos 3 (três) externos à USP;
c. Termo de autenticidade do conteúdo digital.
Após aprovação da banca pela CPG, a Secretaria de Pós-Graduação deverá receber o ofício do agendamento com data de defesa e concordância dos membros participantes.
XI.6 No curso de Doutorado, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo com metodologia científica e/ou revisão sistemática, relacionado com tema de sua tese, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista indexada no MEDLINE.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Em relação a Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no item IV do Regimento da CPG.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações ou teses poderão ser redigidas e defendidas na sua totalidade ou parcialmente em português ou inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências Odontológicas Aplicadas, na Área de Concentração cursada.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa Ciências Odontológicas Aplicadas, na Área de Concentração cursada.

XV – OUTRAS NORMAS

Não se aplica.