D.O.E.: 21/05/2021 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8089, DE 19 DE MAIO DE 2021

(Revogada pela Resolução CoPGr 8333/2022)

(Altera a Resolução CoPGr 7769/2019)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas Aplicadas da Faculdade de Odontologia de Bauru – FOB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 12/05/2021, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens XI.4 e XI.5, do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas Aplicadas, baixado pela Resolução CoPGr 7769 , de 04 de julho de 2019, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.41031.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de maio de 2021.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS APLICADAS – FOB:

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.4 O depósito será efetuado pelo candidato ou por seu representante legal, no Serviço de Pós-Graduação, dentro do prazo regimental.
XI.5 Depósito de Dissertações ou Teses
Devem ser depositados:
a. 2 CD-Rom com cópia da dissertação para Mestrado ou da Tese para o Doutorado em formato PDF;
b. Aval do orientador e sugestão para composição da comissão julgadora, conforme formulário específico da Secretaria de Pós-Graduação, apresentando sugestões de 10 (dez) nomes de professores: 4 (quatro) da Unidade e 6 (seis) externos ao Programa e à Unidade, dos quais, pelo menos 3 (três) externos à USP.
Após aprovação da banca pela CPG, a Secretaria de Pós-Graduação deverá receber o oficio do agendamento com data de defesa e concordância dos membros participantes.