D.O.E.: 29/05/2025

RESOLUÇÃO CoG Nº 8811, DE 28 DE MAIO DE 2025

(Revoga a Resolução CoG 7071/2015)

Regulamenta o oferecimento de disciplinas em língua estrangeira nos cursos de Graduação.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Conselho de Graduação (CoG), em sessão realizada em 11 de dezembro de 2024 e o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 14 de maio de 2025, considerando:

– que a internacionalização é uma das diretrizes da USP;
– que a matéria foi anteriormente aprovada no CoG de 17 de fevereiro de 2011, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As Unidades poderão oferecer, em seus cursos de graduação, disciplinas em língua estrangeira.

Artigo 2º – A criação de disciplinas em língua estrangeira deverá observar os procedimentos e requisitos estabelecidos na Resolução CoG nº 7030/2014.

§1º – Para o oferecimento de disciplinas optativas livre e/ou eletivas, cabe às Unidades assegurar que, nos cursos de graduação que apresentam exigência desse tipo de carga horária, seja oferecido número de disciplinas em Língua Portuguesa suficiente para garantir aos alunos a conclusão do curso.
§ 2º – Para o oferecimento de disciplinas obrigatórias, haverá a necessidade de seu oferecimento em Língua Portuguesa no mesmo semestre.

Artigo 3º – As disciplinas obrigatórias em língua estrangeira deverão ter conteúdos idênticos quando oferecidas em Língua Portuguesa.

Parágrafo único – A exigência constante do caput do artigo não se refere às disciplinas optativas livres e eletivas.

Artigo 4º – Deverá ser dada ampla publicidade da disponibilização das disciplinas em língua estrangeira, devendo-se, para tanto, observar os seguintes preceitos:

I – o nome, o programa e as demais informações relativas à disciplina serão apresentadas exclusivamente no idioma em que será ministrada;
II – será sempre aposta informação, em Língua Portuguesa, de que a disciplina será ministrada em idioma estrangeiro.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoG nº 7071/2015. (Proc. Digital 24.9.0019923.0)

Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 28 de maio de 2025.

ALUISIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral