D.O.E.: 31/05/2022

RESOLUÇÃO CoCEx Nº 8251, DE 30 DE MAIO DE 2022

(Revoga a Resolução CoCEx 5438/2008)

Baixa o Regimento do Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária, denominado Núcleo para Desenvolvimento de Tecnologias e Ambientes Educacionais (NACE-NPT).

A Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão realizada em 9 de dezembro de 2021 e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 11 de abril de 2022, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento do Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária, denominado Núcleo para Desenvolvimento de Tecnologias e Ambientes Educacionais – NACE-NPT, criado pela Resolução nº 5419, de 31 de outubro de 2007, anexo à presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 5438 de 5 de março de 2008. (Proc. 21.1.92.81.1)

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, 30 de maio de 2022.

MARLI QUADROS LEITE
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


ANTEPROJETO DE REGIMENTO DO NÚCLEO PARA DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS E AMBIENTES EDUCACIONAIS

Artigo 1º – O Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão Universitária denominado Núcleo para Desenvolvimento de Tecnologias e Ambientes Educacionais (NACE-NPT), vinculado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária e instalado na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP) destina-se ao desenvolvimento de programas de educação à distância, com pesquisas em tecnologia e ambiente educacional.

Artigo 2º – O Núcleo para Desenvolvimento de Tecnologias e Ambientes Educacionais terá duração de 4 anos.

Artigo 3° – Serão integrantes do Núcleo para Desenvolvimento de Tecnologias e Ambientes Educacionais aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária no momento da criação do NACE-NPT e, posteriormente, pelo Conselho Deliberativo do NACE durante seu funcionamento, obedecida a Resolução CoCEx que trata especificamente dos NACEs.

§ 1°- A participação dos integrantes no NACE-NPT dependerá de autorizações individualizadas das chefias imediatas dos docentes indicados na proposta, quer como integrante, quer como coordenador ou vice-coordenador do NACE-NPT e, adicionalmente, de prévia aprovação de seu Conselho Deliberativo quando estiver em funcionamento.
§ 2°- A vinculação dos integrantes docentes ao NACE-NPT cessará com a conclusão do programa ou projeto pelo qual respondem.
§ 3°- A participação de servidores técnicos e administrativos no NACE-NPT dependerá de anuência expedida pela direção da Unidade, Museu ou Instituto Especializado, incluindo indicação da carga horária semanal e o período de autorização, limitado a 12 (doze) meses, permitidas renovações.

Artigo 4° – São órgãos de administração do NACE-NPT:

I – Conselho Deliberativo; e
II – Coordenação.

Artigo 5° – O Conselho Deliberativo será constituído, pelo coordenador, seu Presidente, pelo vice-coordenador e, no mínimo, de 70% de docentes da USP, de reconhecida competência na área de atuação a que se propõe o NACE.

§ 1° – O coordenador e o vice-coordenador devem ser docentes ativos da USP e os sucessores do coordenador e do vice-coordenador iniciais serão eleitos dentre os integrantes do NACE-NPT para um mandato de 2 anos, permitidas reconduções.
§ 2º – Integrará, ainda, o Conselho Deliberativo um membro titular do Conselho de Cultura e Extensão Universitária da USP indicado pelo Pró-Reitor sendo, preferencialmente, o Presidente da CCEx da Unidade à qual o coordenador do NACE-NPT é vinculado ou, ainda preferencialmente, um membro titular do CoCEx que atua no mesmo campus.
§ 3° – Os demais membros do Conselho Deliberativo serão eleitos pelos integrantes do NACE-NPT e validados pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
§ 4° – O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 2 anos, permitidas reconduções.
§ 5º – Em caso de inclusão de membro discente no Conselho Deliberativo, seu mandato será de um ano, permitida uma recondução.

Artigo 6° – Compete ao Conselho Deliberativo:

I – manter plena observância sobre a Resolução do Conselho de Cultura e Extensão Universitária que Estabelece Normas para Criação, Funcionamento, Renovação, Suspensão e Desativação de Núcleos de Apoio à Cultura e Extensão Universitária, zelando integralmente por seus princípios;
II – supervisionar o cumprimento do Programa do NACE-NPT;
III – gerir administrativa e financeiramente o NACE-NPT, responsabilizando-se inclusive pela prestação de contas nos relatórios requeridos pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária;
IV – decidir sobre a incorporação de novos projetos e alterações programáticas;
V – decidir sobre a incorporação ou desligamento de participantes do NACE-NPT;
VI – responder perante a Reitoria pelo desempenho de seus integrantes e servidores; e
VII – apreciar os relatórios do NACE-NPT e submeter às demais instâncias.

§ 1° – O Conselho Deliberativo se reunirá uma (01) vez a cada semestre, sendo sempre no início das atividades do NACE-NPT no semestre ou sempre que convocado pelo coordenador ou pela maioria de seus membros.
§ 2° – O Conselho Deliberativo somente poderá funcionar com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação.
§ 3° – Cabe ao Conselho Deliberativo a prestação de contas do NACE-NPT a quem de direito, responsabilizando-se seus membros pelas eventuais dívidas do NACE-NPT, sem prejuízo da responsabilidade do coordenador do Núcleo.

Artigo 7° – Compete ao coordenador:

I – implementar as decisões do Conselho Deliberativo no que diz respeito ao desenvolvimento do Programa do NACE-NPT;
II – Representar o Núcleo de Apoio à Cultura e Extensão perante os órgãos superiores;
III – elaborar anualmente as prestações de contas e os relatórios acadêmicos, encaminhando-os à apreciação do Conselho Deliberativo; e
IV – Responsabilizar-se por todos os atos do Núcleo até que os Órgãos Superiores da Universidade aprovem, plenamente e de forma definitiva, seus relatórios e efetivo encerramento de atividades.

Artigo 8º – Compete ao vice-coordenador:

I – substituir o coordenador em suas faltas e impedimentos;
II – auxiliar na elaboração de relatórios; e
III – responsabilizar-se por tarefas que lhe forem delegadas pelo coordenador ou pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 9º – A prestação de contas e os relatórios acadêmicos deverão ser apresentados à PróReitoria de Cultura e Extensão Universitária a cada 2 (dois) anos, no encerramento das atividades do NACE-NPT, ou sempre que solicitados.

Artigo 10 – Para desenvolvimento do Programa o Núcleo obterá recursos, exclusivamente, externos à Universidade.

§ 1° – Quando os recursos forem obtidos em agências financiadoras por meio da iniciativa individual de um integrante do NACE-NPT ou de seu coordenador, a prestação de contas será feita entre o beneficiário e a agência.
§ 2° – Quando os recursos forem obtidos mediante convênio que envolva a aprovação da Reitoria ou de órgão colegiados superiores, a prestação de contas, que coincidirá com o ano fiscal, será encaminhada à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária pelo coordenador do NACE.
§ 3° – Quando os recursos forem obtidos por meio de doações de entidades privadas ou pessoas físicas, o Núcleo deverá contabilizá-los da forma que for indicada pela Reitoria.
§ 4° – O Núcleo para Desenvolvimento de Tecnologias e Ambientes Educacionais não se constituirá em Unidade de despesa de orçamento da USP.

Artigo 11 – As despesas de manutenção do NACE-NPT serão de sua própria responsabilidade.

Artigo 12 – Os serviços técnico-administrativos necessários ao funcionamento do NACE-NPT serão prestados, exclusivamente, por servidores da Universidade lotados na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP), mediante autorização do órgão competente.

Parágrafo único – Na hipótese de desativação do NACE-NPT ou de requisição do órgão competente, os servidores retornarão às funções de origem.

Artigo 13 – Os trabalhos gerados por autores do NACE-NPT terão, obrigatoriamente, que mencionar o Departamento, a Unidade e a instituição aos quais estão vinculados.

Parágrafo único – Os docentes em atividade na Universidade de São Paulo integrantes do Núcleo para Desenvolvimento de Tecnologias e Ambientes Educacionais obedecerão ao disposto no Estatuto do Docente (baixado pela Resolução nº 7271/2016), no que se refere às suas obrigações para com o Departamento e a Unidade ou equivalentes, particularmente quanto aos artigos 18 a 22 daquele Estatuto.

Artigo 14 – Em caso de desativação, os bens e equipamentos terão a destinação decidida pelo Conselho Deliberativo do NACE-NPT. O critério a ser seguido é de distribuir os bens e equipamentos entre as unidades USP dos membros do último colegiado vigente.

Parágrafo único – Não havendo consenso quanto à destinação dos bens a matéria será decidida pela Comissão de Orçamento e Patrimônio.

Artigo 15 – É vedada a auto atribuição de estipêndios, salários, complementações salariais, comissões e bonificações aos integrantes do NACE-NPT, sem prejuízo da aplicação de dispositivos legais que regem a matéria no âmbito da Universidade.

Artigo 16 – Aos integrantes do: Núcleo para Desenvolvimento de Tecnologias e Ambientes Educacionais (NACE-NPT) que sejam docentes aposentados da Universidade de São Paulo aplicasse o disposto na Resolução nº 6073/2012.

Artigo 17 – O NACE-NPT terá sua atividade suspensa por:

I – ausência de sustentabilidade econômico-financeira;
II – constatação, pelos Órgãos Superiores, de desvio de suas finalidades originárias;
III – obtenção ou aplicação irregular de recursos;
IV – não recolhimento de taxas e overheads destinados à USP; e
V – atraso na entrega bianual de prestação de contas e relatórios acadêmicos ao CoCEx.

Artigo 18 – O NACE-NPT será desativado por:

I – exaurimento de seus programas e objetivos constantes de sua proposta inicial de atividades;
II – solicitação motivada de seu Conselho Deliberativo;
III – solicitação motivada da Congregação Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP), unidade de origem do NACE-NPT;
IV – não regularização da causa de suspensão em até 180 dias; ou
V – reprovação da prestação de contas ou do relatório acadêmico bianual pelo CoCEx.