D.O.E.: 22/10/2024

RESOLUÇÃO CoCEx e CoG Nº 8711, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Regulamenta, no âmbito da Universidade de São Paulo (USP), a Curricularização da Extensão nos cursos de Graduação.

Os Pró-Reitores de Cultura e Extensão Universitária e de Graduação da Universidade de São Paulo, com fundamento nas decisões dos dois Conselhos Centrais, respectivamente, de 30 de outubro de 2023 e 27 de março de 2024, e da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 12 de agosto de 2024, e CONSIDERANDO que:

– a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 207, estabelece o princípio da indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão;

– a Política Nacional de Extensão Universitária, de 2012, define a Extensão universitária como processo educativo, cultural e científico que viabiliza a interação transformadora entre universidade e sociedade, em que a troca de saberes sistematizados, acadêmicos e populares potencializa a formação integral e humanista dos estudantes na relação direta com a realidade social;

– o Plano Nacional de Educação (PNE-LEI nº 13.005/2014) estabelece as diretrizes para a Extensão Superior Brasileira, as quais determinam, no item 12.7 do Anexo relativo à Metas e Estratégias, que o Ensino Superior deve “assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a Graduação em programas e projetos de Extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social”;

– a Resolução CNE/CES 7, de 18.12.2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (CNE/CES/MEC), em seu artigo 4º, determina que “as atividades de Extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de Graduação, as quais deverão fazer parte da matriz curricular dos cursos”;

– a Deliberação CEE 216/2023 dispõe sobre a Curricularização da Extensão nos cursos de Graduação das Instituições de Ensino Superior vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e determina que a Universidade de São Paulo deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018 já para os ingressantes em 2023; baixam a seguinte

RESOLUÇÃO CONJUNTA:

Artigo 1º – A Curricularização da Extensão Universitária é o processo de inserção de atividades de Extensão universitária na matriz curricular dos cursos de Graduação, na forma de componente curricular, de modo a oferecer formação humanista, cidadã e ética ao estudante, e permitindo ampliar e consolidar a interação entre a Universidade e a sociedade mais ampla.

Artigo 2º – A inserção de atividades de Extensão Universitária na matriz curricular dos cursos de Graduação deve corresponder a, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária dos cursos de Graduação da Universidade.

§ 1º – A Curricularização da Extensão se aplica, obrigatoriamente, a todos os cursos de Graduação da USP e lhes dá nova dimensão pedagógica, pela inclusão de atividades, segundo o que prescreve a Resolução CNE/CES 7, de 18.12.2018, nos Projetos Acadêmicos (PA) das Unidades e dos Departamentos e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da USP.
§ 2º – Os Projetos Pedagógicos dos cursos de Graduação devem ser atualizados para garantir o cumprimento da legislação bem como a valorização das atividades de Extensão como recurso didático indispensável à formação acadêmica dos estudantes, sem que haja ampliação da carga horária total já existente.

Artigo 3º – Uma atividade de Extensão poderá ser considerada Atividade Extensionista Curricular (AEX) desde que seja:

I – coordenada, acompanhada e avaliada por um docente coordenador;
II – realizada por estudante(s);
III – voltada a grupos sociais definidos que incluam, necessariamente, segmentos externos à Universidade;
IV – avaliada com base em indicadores adequados à atividade desenvolvida junto ao grupo social.

§ 1º – São consideradas Atividades Extensionistas Curriculares (AEX): programas, projetos, cursos de Extensão, oficinas, eventos e atividades de prestação de serviços que envolvam a participação ativa de estudantes e que sejam desenvolvidas com grupos sociais definidos que incluam, necessariamente, segmentos externos à Universidade.
§ 2º – O desenvolvimento de tais ações deverá estar em conformidade com as disposições vigentes, podendo ocorrer no âmbito de uma Unidade, entre Unidades ou, ainda, de modo integrado a Programas Institucionalizados e Órgãos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, além de Museus e Institutos Especializados da Universidade de São Paulo.

Artigo 4° – A fim de diversificar a formação crítica e humanista dos estudantes, é recomendável que parte da carga horária extensionista seja cumprida em disciplinas ou projetos de Extensão de outras Unidades ou Órgãos da USP.

Artigo 5º – O conteúdo extensionista a ser creditado no histórico escolar dos estudantes pode estar contido em:

I – DISCIPLINAS Regulares que contenham, total ou parcialmente, atividades de natureza extensionista;
II – ATIVIDADES EXTENSIONISTAS CURRICULARES (AEX) com carga horária definida, objetivos, métodos e estratégias de avaliação coerentes com os pressupostos da Extensão universitária.
§ 1º – A carga horária das AEX será cadastrada no histórico do estudante por meio da sigla aglutinadora ACE (Atividades Curriculares Extensionistas).
§ 2º – Para o cumprimento da Deliberação CEE 216/2023, somente serão considerados 30% (trinta por cento) do total das horas destinadas às atividades de Extensão provenientes dos estágios curriculares obrigatórios, desde que essas horas tenham perfil extensionista devidamente comprovado no plano de estágio.

Artigo 6º – As atividades extensionistas a serem desenvolvidas pelos estudantes nas AEX e nas disciplinas regulares deverão ser apresentadas pelo docente em formulário específico para análise e aprovação, respectivamente, pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx) e pela Comissão de Graduação (CG) de cada Unidade.

Parágrafo único – No caso das disciplinas regulares, sua parte extensionista será apreciada pela Comissão Coordenadora do Curso (CoC), se houver, e pela Comissão de Graduação.

Artigo 7º – As atividades de Extensão serão oferecidas pelas Unidades, pelos Museus e Institutos Especializados, Núcleos de Apoio e Hospitais da USP, bem como pelos Órgãos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária. A depender do Projeto Político Pedagógico do curso, os estudantes poderão escolhê-las de acordo com suas preferências, no seu próprio curso ou nos demais cursos de Graduação da USP.

Artigo 8º – Recomenda-se que as atividades extensionistas sejam vinculadas a um ou mais Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS ONU) e a metodologia de desenvolvimento de cada um dos objetivos indicados seja apresentada adequadamente no formulário específico para as devidas aprovações.

Artigo 9º – O processo de Curricularização da Extensão na USP deve estar sujeito à contínua avaliação crítica das partes interessadas e das instâncias da Universidade para aperfeiçoamento dos projetos e, igualmente, das características essenciais de articulação com o Ensino, a Pesquisa e a formação dos estudantes.

Parágrafo único – As AEX deverão ser avaliadas pela CCEx, e se for o caso, pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, com base no exame dos resultados apresentados, relativos à pertinência para a formação discente e, principalmente, à avaliação realizada pelo grupo social participante da atividade, formalizada por instrumento específico, criado para esse fim.

Artigo 10 – As atividades regulamentadas por esta Resolução não se confundem com as atividades descritas na Resolução CoG, CoCEx e CoP nº 7788, de 26 de agosto de 2019, que instituiu as normas para integralização de créditos em Atividades Acadêmicas Complementares (AAC) nos currículos dos cursos de Graduação da USP.

Parágrafo único – A participação dos estudantes na posição de ouvintes e/ou participantes de cursos, oficinas e eventos não gera carga horária de Extensão.

Artigo 11 – A Curricularização da Extensão Universitária nos cursos de Graduação deve fazer parte dos currículos dos estudantes ingressantes a partir de 2023, tomando-se por base os termos desta Resolução.

§ 1º – Para implementação das atividades, deve-se consultar o Guia de Regulamentação da Curricularização da Extensão na USP (conceituação, operacionalização e implementação), elaborado pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
§ 2º – O mencionado Guia poderá sofrer atualizações ao longo do tempo, à medida que as atividades de curricularização da Extensão foram continuamente implantadas na Universidade.

Artigo 12 – O envolvimento docente referente às atividades extensionistas voltadas à curricularização poderá incluir:

§ 1º – No caso das disciplinas, a carga horária extensionista cadastrada no sistema Júpiter.
§ 2º – No caso das AEX, a carga horária extensionista cadastrada no sistema Apolo.

Artigo 13 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. Digital 23.9.0010220.1)

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º – As Unidades deverão assumir o compromisso de implantar a curricularização no Projeto Político Pedagógico do curso, por oferta variada de AEX,

de modo a fomentar transversalidade, flexibilidade e multiplicidade de conteúdos, a fim de favorecer ampla possibilidade de escolha aos estudantes.

Artigo 2º – Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, ouvido o Conselho de Cultura e Extensão Universitária e, no que couber, a Pró-Reitoria de Graduação, assim como o Conselho de Graduação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de outubro de 2024.

MARLI QUADROS LEITE
Pró-Reitora de Cultura e Extensão Universitária

ALUISIO AUGUSTO COTRIM SEGURADO
Pró-Reitor de Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral