D.O.E.: 30/04/2025

PORTARIA GR Nº 8784, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Altera dispositivos da Portaria GR nº 8321, de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre delegação de competência.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, IX, do Estatuto, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessões realizadas em 25 de março e 1º de abril de 2025, e a aprovação da Senhora Presidente, ad referendum, em 28 de abril de 2025, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O inciso I do artigo 1º da Portaria GR nº 8321, de 19 de janeiro de 2024, e as alíneas “f” e “g” do mesmo inciso passam a ter a seguinte redação:

“Art 1º – (…)
I – em relação aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, procedimentos auxiliares (Audiência Pública, Credenciamento, Pré-qualificação, Manifestação de interesse e Registro Cadastral), às licitações nas modalidades de Leilão, Concurso e Concorrência, e exclusivamente para aquisições e contratações na modalidade Pregão com valor estimado inferior a 1% ao fixado no artigo 6º, inciso XXII, da Lei nº 14.133/2021, devidamente atualizado: (NR)
(…)
f) anular, revogar ou declarar o procedimento deserto ou fracassado; (NR)
g) adjudicar o objeto e homologar a contratação por dispensa de licitação com
fundamento no artigo 75, incisos I, II, III, IV, alínea “c“, e IX, da Lei nº 14.133/2021;” (NR)

Artigo 2º – O inciso I do artigo 1º fica acrescido dos §§ 2º e 3º, passando-se o parágrafo único para §1º.

“Art 1º – (…)
I – (…)
§ 1º – …
§ 2º – Ao Diretor do Departamento de Administração da Reitoria, bem como ao seu respectivo substituto devidamente constituído durante seus impedimentos legais, fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas “a”, “c”, “f” e “g”, deste inciso, nos procedimentos da Reitoria enquadrados nos incisos I e II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021. (NR)
§ 3º – Aos Diretores dos Centros de Tecnologia da Informação, bem como ao seu respectivo substituto devidamente constituído durante seus impedimentos legais, fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas “a”, “c”, “f” e “g”, deste inciso, nos procedimentos enquadrados nos incisos I e II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021.” (NR)

Artigo 3º – As alíneas “d”, “e”, “n”, “r” e os §§ 2º, 3º e 4º do inciso II do artigo 1º passam a ter a seguinte redação:

“Art 1º – (…)
II – (…)
d) autorizar despesas com viagens e diárias de servidores pertencentes ao quadro da Unidade/Órgão, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP; (NR)
e) autorizar despesas para custear viagens e auxílios a professores visitantes, nos limites fixados pela legislação e pelas normas da USP; (NR)
(…)
n) conceder auxílio financeiro a aluno regularmente matriculado na Universidade, destinado exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de sua participação em eventos ou atividades acadêmicas relacionadas ao curso ou ao projeto de pesquisa do aluno, observando-se: (NR)
1. que a concessão só deverá ser feita com recursos próprios da Unidade/Órgão ou das Pró-Reitorias;
2. que a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo interessado deverá ser aprovada no mérito pelos colegiados pertinentes da Unidade/Órgão.
(…)
r) conceder auxílio financeiro a pós-doutorando com cadastro ativo no Programa de Pós-Doutorado da Universidade, destinado exclusivamente à cobertura de despesas decorrentes de sua participação em eventos ou atividades acadêmicas relacionadas a seu projeto de pesquisa, observando-se: (NR)
1. que a concessão só deverá ser feita com recursos próprios da Unidade/Órgão ou das Pró-Reitorias;
2. que a proposta circunstanciada a ser apresentada pelo interessado deverá ser aprovada no mérito pela Comissão de Pesquisa e Inovação ou colegiado equivalente da Unidade/Órgão.
§ 2º – Ao Diretor do Departamento de Administração da Reitoria, bem como ao seu respectivo substituto devidamente constituído durante seus impedimentos legais, fica delegada a competência para praticar, nos procedimentos da Reitoria, os atos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c“ e “d“, bem como nas alíneas “j“, “k“ e “m“ deste inciso, nos procedimentos enquadrados nos incisos I e II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021. (NR)
§ 3º – Aos Diretores dos Centros de Tecnologia da Informação fica delegada a competência para praticar os atos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” deste inciso, bem como nas alíneas “i”, “j”, “k” e “m” deste inciso, nos procedimentos enquadrados nos incisos I e II, do artigo 75, da Lei nº 14.133/2021. (NR)
§ 4º – Fica delegada aos Pró-Reitores a competência para autorizar as despesas de aluno, regularmente matriculado na Universidade, em eventos ou atividades acadêmicas no exterior, relacionadas ao seu curso ou projeto de pesquisa, respeitados os critérios definidos nos Programas geridos pelas Pró-Reitorias. Os recursos serão remanejados à Unidade de origem do aluno, à qual caberá gerenciar os recursos.” (NR)

Artigo 4º – O §1º do inciso V do artigo 1º passa a ter a seguinte redação:

“Art 1º – (…)
V – (…)
§ 1º – O Coordenador de Administração Geral poderá delegar a competência prevista neste inciso a servidores lotados nos Departamento de Administração (DA), Departamento de Convênios (DC), Departamento de Finanças (DF) e Departamento de Recursos Humanos (DRH).” (NR)

Artigo 5º – O inciso II do artigo 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – (…)
II – a filiação a entidades associativas.” (NR)

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2023.1.9841.1.0 e Prot. 2013.5.1524.1.3)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de abril de 2025.

CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor