D.O.E.: 27/04/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8410, DE 26 DE ABRIL DE 2023

(Altera a Resolução CoPGr 8085/2021)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Aconselhamento Genético e Genômica Humana do Instituto de Biociências – IB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/04/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens IV.2, IV.3, VII.1, XI.2 e XIII.2 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Aconselhamento Genético e Genômica Humana, baixado pela Resolução CoPGr 8085, de 19/05/2021, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2013.1.5029.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de abril de 2023.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor de Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM ACONSELHAMENTO GENÉTICO E GENÔMICA HUMANA – IB:

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.2 Disciplinas Obrigatórias
IV.2.1 Os alunos do curso de mestrado profissional deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, 22 créditos nas seguintes disciplinas obrigatórias:
MAG5001 – Genética Humana (6 créditos);
MAG5002 – Genética Molecular Humana e Genômica (8 créditos);
MAG 5004 – Genética de Populações e Saúde Humana (4 créditos);
MAG 5005 – Aspectos Éticos e Psicológicos do Aconselhamento Genético (4 créditos).
IV.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 22 (vinte e dois) créditos, sendo 15 (quinze) deles obrigatórios para o curso de Mestrado Profissional, na seguinte atividade:
IV.3.1 Atividade do Programa: Todos os alunos deverão participar de estágios supervisionados realizados em ambulatórios de aconselhamento genético ou em atividades correlacionadas à prática do aconselhamento genético. O número mínimo de créditos exigidos na atividade é de 15 (quinze), sendo15 (quinze) horas de estágio supervisionado consideradas equivalentes a um crédito especial.
Poderão ser concedidos como créditos especiais no máximo sete (7) créditos, para as atividades descritas a seguir:
IV.3.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado:
a) com o aluno figurando como autor, com tema pertinente ao seu projeto de dissertação, em revista internacional, podem ser atribuídos até três (3) créditos especiais;
b) com o aluno figurando como autor, com tema pertinente ao seu projeto de dissertação, em revista nacional, podem ser atribuídos até dois (2) créditos especiais.
IV.3.3 No caso de publicação de trabalho completo em anais (ou similares), com o aluno figurando como primeiro autor e com tema pertinente ao seu projeto de dissertação, o número de créditos especiais é igual a um (1).
IV.3.4 No caso de publicação de livro ou capítulo de livro com reconhecido mérito na área do conhecimento, de circulação internacional, com o aluno figurando como autor e com tema pertinente ao seu projeto de dissertação, o número de créditos especiais é igual a dois.
IV.3.5 No caso de publicação de livro ou capítulo de livro com reconhecido mérito na área do conhecimento, de circulação nacional, com o aluno figurando como autor e com tema pertinente ao seu projeto de dissertação, o número de créditos especiais é igual a um.
IV.3.6 Participação em evento científico com apresentação de trabalho, cujo resumo ou trabalho completo seja publicado em anais (ou similares), com o aluno figurando como primeiro autor e com tema pertinente ao seu projeto de dissertação, o número de créditos especiais é igual a um.
IV.3.7 No caso de depósito de patente com o aluno figurando como autor e com tema pertinente ao seu projeto de dissertação, o número de créditos concedidos é igual a três créditos.
IV.3.8 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a dois.
IV.3.9 No caso de participação de representação discente junto à CCP pelo período mínimo de um semestre, o número de créditos especiais é igual a um.
IV.3.10 No caso de produção de caráter técnico, de material didático, de divulgação científica ou de realização de atividade de divulgação relacionada a prática de aconselhamento genético (vídeos, palestras, portais de internet), o número de créditos concedidos é igual a dois, após apreciação da CCP sobre a pertinência do material às linhas de pesquisa do curso.
Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas acima deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

VII.1 O estudante do curso de Mestrado Profissional deverá inscrever-se no Exame de Qualificação num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso e deverá ter concluído pelo menos 16 (dezesseis) créditos.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XI.2 Depósito de Dissertações
O depósito da dissertação será efetuado pelo(a) candidato(a) até o último dia do seu prazo regimental via sistema Janus. O depósito consistirá da submissão, por parte do aluno: de formulário próprio para depósito, disponibilizado no website do Programa e da CPG, devidamente assinado pelo(a) aluno(a) e pelo(a) orientador(a), contendo título, resumo e palavras em Português e Inglês, assim como 1 (um) arquivo da dissertação em formato PDF.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO

XIII.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em Português e/ou Inglês.