Dispõe sobre o uso de videoconferência nas reuniões de colegiados.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no inciso IX do art 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista as aprovações da Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 14 de setembro de 2022 e do Senhor Presidente “ad referendum”, em 21 de setembro de 2022, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – As reuniões de colegiados da Universidade poderão, a critério de seus respectivos Presidentes ou Coordenadores, ser realizadas com o uso de sistema de videoconferência.
Parágrafo único – A permissão prevista no caput não se aplica às reuniões do Conselho Universitário, dos Conselhos Centrais, das Congregações, dos Conselhos Técnico-Administrativos e de Conselhos Deliberativos e Comissões Técnico-Administrativas dos Museus e Institutos Especializados, ressalvado o uso de videoconferência em reuniões das Comissões do Conselho Universitário e das Câmaras dos Conselhos Centrais.
Artigo 2º – Poderão participar das reuniões por videoconferência até 50% (cinquenta por cento) dos membros do colegiado.
Artigo 3º – Aos participantes por videoconferência será permitido votar, pedir vista de autos e visualizar documentos, nas mesmas condições oferecidas aos membros que estiverem presentes no local da reunião.
Artigo 4º – Quando a participação dos membros por videoconferência ocorrer a partir de salas próprias da Universidade, equipadas especialmente para esta finalidade, caso problemas técnicos interrompam qualquer votação, esta deverá ser refeita.
Artigo 5º – As eleições que ocorrerem na reunião do colegiado deverão ser realizadas por meio de sistema eletrônico de votação adotado pela Universidade.
Artigo 6º – Todas as ocorrências deverão ser registradas em ata de reunião.
Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor em 24 de outubro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções nºs 7233/2016 e 7945/2020 (Proc. 22.1.5226.1.9)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de setembro de 2022.
CARLOS GILBERTO CARLOTTI JUNIOR
Reitor
MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral