Regulamenta o oferecimento de disciplinas optativas livres em línguas estrangeiras nos cursos de Graduação.
O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Conselho de Graduação (CoG), em Sessão de 21.05.2015, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), em Sessão de 17.06.2015, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – As Unidades poderão oferecer, em seus cursos de graduação, disciplinas optativas livres em línguas estrangeiras.
Parágrafo único – A criação de disciplina optativa livre em língua estrangeira será aprovada pelo Colegiado competente da Unidade, nos termos da legislação específica.
Artigo 2º – Cabe às Unidades assegurar que, nos cursos de graduação que apresentam exigência de carga horária em disciplinas optativas livres, seja oferecido número de disciplinas em língua portuguesa suficiente para garantir aos alunos a conclusão do curso.
Artigo 3º – Será dada ampla publicidade, inclusive no sistema informático próprio, da disponibilização das disciplinas optativas livres em línguas estrangeiras, devendo-se, para tanto, observar os seguintes preceitos:
I – no sistema informático, o nome, o programa e as demais informações relativas à disciplina serão apresentados exclusivamente no idioma em que será ministrada;
II – nas demais divulgações das disciplinas aos alunos, ao menos o título da disciplina será apresentado no idioma em que será ministrada;
III – em ambos os casos (incisos I e II), será sempre aposta informação, em língua portuguesa, de que a disciplina será ministrada em idioma estrangeiro.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2015.1.3009.1.3).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 26 de junho de 2015.
PROF. DR. ANTONIO CARLOS HERNANDES
Pró-Reitor de Graduação
PROF. DR. IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral