D.O.E.: 12/08/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6871, DE 06 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8404/2023)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7181/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 5612/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 23 de julho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5612, de 16 de julho de 2009 (Processo 2008.1.38829.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 06 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LINGUÍSTICA DA FFLCH:

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística terá, como membros titulares, 05 orientadores plenos do Programa e 01 representante discente. Todos os membros titulares terão seus respectivos suplentes. Poderão ser eleitos Coordenador e suplente do Coordenador da CCP os membros titulares docentes.

II. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A CCP, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da USP, elaborará e divulgará informações detalhadas sobre o processo de seleção na forma de Edital, publicado na página do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Tais informações incluirão a lista completa de documentos exigidos dos candidatos.

A cada semestre, cada orientador do Programa decidirá qual o número de vagas que disponibilizará para a admissão de novos candidatos que estudarão sob sua orientação. Essa informação também será divulgada no Edital, por linha de pesquisa.

O ingresso no Mestrado ou no Doutorado envolve os seguintes requisitos:

II.1 MESTRADO

II.1.1 PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA

Aprovação em exame de proficiência em uma das línguas estrangeiras requeridas pelo Programa. Tal aprovação será exigida durante o processo seletivo, conforme o item V deste regulamento.

II.1.2 AVALIAÇÃO ESPECÍFICA

Dispondo de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira, conforme o item V deste Regulamento, os candidatos ao Mestrado deverão realizar prova dissertativa, que constará de perguntas sobre linguística geral. A prova será elaborada por uma comissão de seleção composta por orientadores plenos do Programa, escolhidos pela CCP especialmente para esse fim, a cada semestre. A nota mínima para aprovação nesta fase é 6,0 (seis).

Se aprovados nessa avaliação, os candidatos deverão submeter um projeto de pesquisa para seguir no processo de seleção.

II.1.3 AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

O projeto de pesquisa submetido pelo candidato será avaliado por uma banca composta por três orientadores plenos do Programa que atuam na linha de pesquisa em que se insere a investigação, ou em linhas afins. As bancas deverão ser previamente aprovadas pela CCP.

A avaliação do projeto será feita com base em sua adequação às linhas e projetos de pesquisa do Programa e com base no cumprimento dos seguintes requisitos específicos:

• o tema e os objetivos da pesquisa devem estar claramente delineados.
• os pressupostos teóricos que embasam a pesquisa devem estar descritos.
• a metodologia deve estar estabelecida.
• uma síntese da bibliografia fundamental deve ser apresentada.
• um plano de trabalho e um cronograma iniciais para a execução do projeto devem ser propostos.

A nota mínima para a aprovação do projeto é 6,0. Os candidatos com projetos aprovados nesta fase seguirão para a fase de arguição.

II.1.4 ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

O candidato ao Mestrado será arguido, pela mesma banca composta para a fase anterior, a respeito do projeto de pesquisa que apresentou. Espera-se que ele tenha o domínio geral da temática de seu projeto e saiba desenvolver argumentação que sustente sua pertinência e exequibilidade, consideradas as exigências de um curso de Mestrado.

Também nesta fase, a nota mínima para aprovação é 6,0.

A média aritmética simples das notas obtidas no projeto e na arguição deverá ser igual ou superior a 6,0 para aprovação do candidato.

A classificação final dos candidatos aprovados será estabelecida de acordo com essa média.

II.1.5 Serão atendidas, em qualquer uma das fases do processo de seleção, as necessidades relativas à acessibilidade previstas na legislação. Caberá ao candidato a comunicação prévia de suas necessidades, para análise e providências da CCP.

II.2 DOUTORADO

II.2.1 PROFICIÊNCIA EM LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Aprovação em exame de proficiência em duas das línguas estrangeiras requeridas pelo Programa. A aprovação obtida durante o Mestrado poderá ser considerada. A comprovação de proficiência será exigida durante o processo seletivo, conforme o item V deste Regulamento.

II.2.2 AVALIAÇÃO ESPECÍFICA

Dispondo de aprovação em exame de proficiência em língua estrangeira, conforme o item V deste Regulamento, os candidatos ao Doutorado deverão realizar prova dissertativa, que constará de perguntas sobre linguística geral. A prova será elaborada por uma comissão de seleção composta por orientadores plenos do Programa, escolhidos pela CCP especialmente para esse fim, a cada semestre. A nota mínima para aprovação nesta fase é 6,0 (seis).

Se aprovados nessa avaliação, os candidatos deverão submeter um projeto de pesquisa para seguir no processo de seleção.

II.2.3 AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

O projeto de pesquisa submetido pelo candidato será avaliado por uma banca composta por três orientadores plenos do Programa que atuam na linha de pesquisa em que se insere a investigação, ou em linhas afins. As bancas deverão ser previamente aprovadas pela CCP.

A avaliação do projeto será feita com base em sua adequação às linhas e projetos de pesquisa do Programa e com base no cumprimento dos seguintes requisitos específicos:

• o tema e os objetivos da pesquisa devem estar claramente delineados.
• a justificativa para a pesquisa deve de forma clara e consistente
• os pressupostos teóricos e as hipóteses que embasam a pesquisa devem estar explicitados.
• a metodologia deve estar estabelecida.
• uma síntese da bibliografia fundamental deve ser apresentada.
• um plano de trabalho e um cronograma iniciais para a execução do projeto devem ser propostos.

A nota mínima para a aprovação do projeto é 6,0. Os candidatos com projetos aprovados nesta fase seguirão para a fase de arguição.

II.2.4 ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

O candidato ao Doutorado será arguido, pela mesma banca composta para a fase anterior, a respeito do projeto de pesquisa que apresentou. Espera-se que ele tenha o domínio geral da temática de seu projeto, segurança em relação a suas opções teóricas e metodológicas, e que saiba desenvolver argumentação que sustente a pertinência e exequibilidade da investigação, consideradas as exigências de um curso de Doutorado.

Também nesta fase, a nota mínima para aprovação é 6,0.

A média aritmética simples das notas obtidas no projeto e na arguição deverá ser igual ou superior a 6,0 para aprovação do candidato.

A classificação final dos candidatos aprovados será estabelecida de acordo com essa média.

II.2.5 Serão atendidas, em qualquer uma das fases do processo de seleção, as necessidades relativas à acessibilidade previstas na legislação. Caberá ao candidato a comunicação prévia de suas necessidades, para análise e providências da CCP.

II.3 DOUTORADO DIRETO

O Programa de Pós-Graduação em Linguística só aceita como alunos de Doutorado Direto os estudantes matriculados em nível de Mestrado, que, por ocasião da realização do Exame de Qualificação, forem indicados pela Comissão examinadora para mudança de nível. A indicação, por unanimidade dos membros da Comissão, deverá ser circunstanciada em relatório que demonstre em que medida o trabalho se distingue de uma boa pesquisa de Mestrado. Mediante exame do relatório, caberá à CCP, com base nos critérios estabelecidos no item IX deste Regulamento, acatar ou não a indicação.

III. PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de até 120 (cento e vinte) dias. Poderão solicitar a prorrogação do prazo de depósito das dissertações e teses, os alunos que já houverem concluído todos os créditos, realizado exame de qualificação e que apresentarem, junto ao pedido justificado (por si mesmo e pelo orientador), a redação preliminar de sua dissertação ou tese. Todos esses documentos serão submetidos à avaliação de um orientador pleno do Programa, que emitirá parecer recomendando ou não a aceitação do pedido. A CCP tomará sua decisão com base nesse parecer.

IV. CRÉDITOS MÍNIMOS

O Programa exige os seguintes números de créditos:

IV.1 Mestrado: 24 créditos em disciplinas + 72 créditos na elaboração da dissertação – total 96 créditos.

IV.2 Doutorado: 12 créditos em disciplina + 156 créditos na elaboração da tese – total 168 créditos.

IV.3 Doutorado Direto: 36 créditos em disciplina + 156 créditos na elaboração da tese – total 192 créditos.

IV.4 Serão concedidos 2 (dois) créditos especiais para os alunos dos Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto que participarem do Estágio Supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), obedecendo as normas específicas desse programa.

V. LÍNGUA ESTRANGEIRA

O exame de proficiência em línguas estrangeiras – discriminadas nos itens V.1 e V.2, adiante – é eliminatório para todos os cursos do Programa e deve ser feito antes da prova dissertativa sobre linguística geral (ver item II), aplicada durante o processo seletivo.

Para aprovação no exame de proficiência em língua(s) estrangeira(s), o candidato deverá demonstrar a capacidade de interpretação de texto na(s) língua(s) exigida(s) pelo Programa.

Os exames de proficiência em língua(s) estrangeira(s) serão realizados pelo Centro de Línguas da FFLCH, conforme especificação do Edital anual.

A nota mínima para aprovação nos exames do Centro de Línguas é 7,0 (sete).
Também serão considerados aprovados na proficiência em língua estrangeira os candidatos que tenham os seguintes resultados mínimos em outras avaliações:

Para o inglês:

• 550 pontos no TOEFL feito em papel
• 213 pontos no TOEFL feito ao computador
• 80 pontos no TOEFL feito pela internet
• Band 6 no IELTS
Para o francês:
• 70 pontos no exame de proficiência da Aliança Francesa
• nível 3 do TEF da Câmara de Comércio e Indústria de Paris
• nível B1 do TCF do Centre International d’Études Pédagogiques do Ministério da Educação Francês
Para o espanhol:
• nível intermediário no DELE-Diploma Espanhol de Língua Estrangeira
• nível intermediário no CELU-Certificado de Espanhol Língua e Uso

Qualquer dos resultados de proficiência em língua(s) estrangeira(s) mencionados antes tem validade de 2 (dois) anos.

Outros exames e respectivos resultados poderão ser avaliados pela CCP mediante solicitação dos candidatos.

V.1 MESTRADO

No Mestrado, será exigida a proficiência em uma língua estrangeira, que pode ser inglês ou francês.

V.2 DOUTORADO E DOUTORADO DIRETO

V.2.1 Dos candidatos ao Doutorado e ao Doutorado Direto, será exigida proficiência em 2 (duas) línguas estrangeiras.

V.2.2 A proficiência na língua obtida para o Mestrado será levada em consideração, caso tenha sido inglês ou francês.

V.2.3 Como segunda língua estrangeira, podem ser escolhidos o inglês, o francês ou espanhol.

V.2.4 Tal como os ingressantes no Doutorado, os candidatos recomendados para o Doutorado Direto deverão comprovar proficiência na segunda língua antes do ingresso efetivo nesse curso.

V.3 ALUNOS ESTRANGEIROS

Alunos estrangeiros que não tenham o português como língua materna deverão necessariamente demonstrar proficiência nessa língua – quer pela obtenção do nível avançado do CELPE-BRAS (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros), quer por outro certificado de conhecimento de português emitido por instituição recomendada pelo Programa. A comprovação da proficiência em Língua Portuguesa deverá ser apresentada antes da prova dissertativa sobre linguística geral (ver item II), aplicada durante o processo seletivo.

Além disso, e de acordo com o curso para o qual pleiteia ingresso, o candidato deverá cumprir demais exigências deste Regulamento quanto à proficiência em língua(s) estrangeira(s).

VI. DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado: a) na análise do conteúdo programático e de sua relevância para a boa formação acadêmica dos alunos; b) na compatibilidade da proposta com as linhas de pesquisa do Programa; c) na atualização e pertinência da bibliografia; d) no exame do Curriculum Vitae do(s) ministrante(s). A avaliação desses aspectos é feita pela CCP, a partir de um parecer circunstanciado emitido por orientador pleno do Programa.

VI.2 O professor responsável deverá estar credenciado no Programa, sendo orientador pleno ou professor colaborador.

VI.3 Disciplinas que não forem ministradas no prazo de 05 anos serão descredenciadas.

VII. CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 por motivo de força maior, mediante solicitação circunstanciada do ministrante, aprovada pela CCP.

VII.2 pelo fato de a turma não ter atingido o número mínimo de 1 (um) aluno regular nela matriculado.

VII.3 Qualquer cancelamento deverá ocorrer antes do início da disciplina. Casos excepcionais serão avaliados pelo CoPGr.

VIII. EXAME DE QUALIFICAÇÃO

VIII.1 O exame de qualificação é exigido em todos os cursos do Programa.

VIII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo para cada curso (ver itens VIII.10.1, VIII.11.1 e VIII.12.1).

VIII.3 O exame deverá ser realizado em até 60 dias após a inscrição.

VIII.4 Para fazer sua inscrição para o exame de qualificação, o candidato deverá apresentar seu currículo Lattes atualizado e um relatório em que descreva, com clareza:

• as atividades acadêmicas desenvolvidas (disciplinas cursadas, participação em eventos, publicações etc.)
• o projeto de pesquisa
• os resultados obtidos até o momento

VIII.5 Ao inscrever-se, o aluno deverá entregar, na Secretaria de Pós-graduação, três cópias de seu relatório.

VIII.6 O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.7 A Comissão examinadora, designada pela CCP, deve ser constituída, em todos os cursos, por três membros com titulação mínima de Doutor, sendo um deles o orientador.

VIII.8 Ao exame de qualificação será atribuído o grau Aprovado ou Reprovado. Será considerado Aprovado o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão avaliadora.

VIII.9 No caso de reprovação no primeiro exame de qualificação o aluno terá até 30 dias para inscrever-se novamente, com um novo relatório. O segundo exame de qualificação poderá ser realizado no prazo máximo de 90 dias após a realização do primeiro, respeitado o prazo máximo definido para cada curso. Uma nova reprovação implica o desligamento do aluno do Programa.

VIII.10 MESTRADO

VIII.10.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.10.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar as atividades desenvolvidas pelo aluno, seja no que se refere à participação em disciplinas e eventos científicos, seja no que se refere ao avanço de sua pesquisa. No que se refere à pesquisa, a Comissão Examinadora avaliará, no relatório, a organização do trabalho, a qualidade da argumentação, a pertinência da metodologia de análise e a bibliografia, fazendo críticas e fornecendo sugestões para o aprimoramento dos próximos passos da investigação.

VIII.11 DOUTORADO

VIII.11.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.11.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do (a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, bem como o conjunto de atividades acadêmicas (disciplinas, eventos, publicações, estágios etc.) realizado até a data do exame. Caberá à Comissão Examinadora fazer críticas e sugestões para o aprimoramento dos próximos passos.

VIII.12 DOUTORADO DIRETO

VIII.12.1 Uma vez transferido do Mestrado para o Doutorado Direto, o candidato passa a ter até 26 (vinte e seis) meses, contados a partir de sua primeira matrícula no Mestrado, para realizar o exame de qualificação.

VIII.12.2 Os objetivos do exame de qualificação no Doutorado Direto são idênticos aos do Doutorado (v. item VIII.11.2).

IX. TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por recomendação de todos os examinadores, explicitada em um relatório circunstanciado que demonstre em que medida o trabalho se distingue de uma boa pesquisa de Mestrado, o orientador poderá solicitar a referida transferência, com a anuência do aluno. São considerados pertinentes os pedidos de transferência que envolvem a relação entre projetos e linhas de pesquisa. A CCP analisará o pedido, fundamentando-se no relatório e no desempenho acadêmico global do candidato. Uma vez aprovada pela CCP, a solicitação será submetida à CPG.

IX.2. Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência em nível compatível ao doutorado e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso o prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada ou não haja tempo para comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X. DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa, em qualquer um dos cursos, caso apresente desempenho acadêmico insatisfatório. O pedido de desligamento deve ser feito pelo orientador, mediante encaminhamento de uma justificativa detalhada sobre a improdutividade do aluno. Ciente do pedido, o aluno poderá manifestar-se por meio de um documento escrito encaminhado à CCP. O processo deverá ser analisado pela CCP, considerando os argumentos das duas partes. Na hipótese de a manifestação do aluno contrariar a avaliação do orientador, mas não sustentar a defesa de bom desempenho, o mestrando ou doutorando será desligado do Programa.

XI. ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento de orientadores plenos do Programa será válido pelo prazo de cinco anos.

XI.2 O recredenciamento de orientadores plenos seguirá as mesmas regras especificadas para o credenciamento de orientadores para o Doutorado, conforme o item IX.3.2 , a seguir.

XI.3 O Programa de Pós-Graduação em Linguistica, em todos os casos de credenciamento e recredenciamento, realizará uma avaliação global das atividades científicas e acadêmicas dos interessados, ao lado dos seguintes critérios específicos:

XI.3.1 Orientador pleno de Mestrado: é necessário que o interessado já tenha ministrado uma disciplina de pós-graduação no Programa, ou em programa aceito pela CCP. Para ministrar uma disciplina, o candidato deve:

• ter 04 publicações qualificadas nos últimos 03 anos.
• coordenar ou participar de projeto de pesquisa inserido em alguma linha de pesquisa do Programa.

XI.3.2 Orientador pleno de Doutorado e/ou Dorutorado Direto: é necessário que o interessado

• já tenha levado ao menos uma orientação de Mestrado à defesa.
• tenha 07 publicações qualificadas nos últimos 05 anos.
• tenha oferecido ao menos uma disciplina de pós-graduação no Programa a cada triênio.
• coordene ou participe de projeto de pesquisa inserido em alguma linha de pesquisa do Programa.
• tenha levado alunos à defesa de suas teses ou dissertações nos últimos 05 anos e/ou tenha alunos sob sua orientação.
• participe regularmente das atividades do Programa.

XI.4 Só serão aceitos como publicação qualificada, para os fins do disposto em XI.3.1 e XI.3.2, os seguintes tipos de trabalho, apenas quando publicados por entidades e editoras consideradas de excelência pela área de Letras e Linguística:

• artigos em periódicos com criteriosa política editorial.
• editoração de periódico científico da área.
• organização de número especial ou dossiê em periódico científico da área.
• traduções de livros, capítulos ou artigos da área.
• capítulos de livros.
• livros organizados ou editados.
• livros (inclusive didáticos).

XI.5 Cada orientador poderá ter, sob sua orientação, até 8 alunos, além de poder coorientar até 3 outros discentes.

XI.6 Docentes externos ao Programa só poderão ser credenciados como coorientadores. O Programa poderá credenciar coorientadores para alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, desde que satisfaçam os mesmos requisitos estabelecidos para o credenciamento de orientadores desses cursos.

XII. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação.

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese.

XII.3 O formato e a estrutura das dissertações e teses são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso”, elaborada pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP e disponibilizada na página do Programa na Internet.

XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) candidato (a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

XII.4.1 Para o Mestrado, o Doutorado e para o Doutorado Direto, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação, sendo 2 (dois) encadernados, conforme especificações expressas na página do Serviço de Pós Graduação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo, abstract e cinco palavras-chave em português e inglês, em meio digital.

XII.4.2 Os exemplares e o formulários exigidos para o depósito (disponíveis nos sites do Programa e SPG) deverão ser acompanhados de carta do orientador, certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.5 COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES JULGADORAS DAS DISSERTAÇÕES E TESES

O orientador (ou o coorientador) comporá a comissão julgadora, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

XIII. FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV. AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo ao artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As dissertações e teses deverão ser redigidas e defendidas em
português.

XV.3 Mediante solicitação academicamente justificada do orientador e do candidato, a CCP poderá autorizar a redação e/ou a defesa (parcial ou em sua totalidade) de dissertações e teses em inglês, em francês, ou em espanhol – línguas para as quais o Programa exige proficiência.

XVI. NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de Mestre em Letras, no Programa: Linguística.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de Doutor em Letras, no Programa: Linguística.

XVII . OUTRAS NORMAS

XVII.1 CRÉDITOS ESPECIAIS

XVII.1.1 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), a concessão de 2 (dois) créditos especiais se dará, nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, mediante o cumprimento integral das normas do PAE.