D.O.E.: 21/04/2023

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8404, DE 20 DE ABRIL DE 2023

(Revoga as Resoluções CoPGr 6871/2014 e 7181/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/04/2023, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Linguística, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6871, de 06/08/2014 e 7181, de 14/03/2016 (Processo 2008.1.38829.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 20 de abril de 2023.

MÁRCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor e Pós-Graduação

MARINA GALLOTTINI
Secretária Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LINGUÍSTICA – FFLCH

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Linguística (CCP) terá, como membros titulares, cinco orientadores(as) plenos(as) do Programa e um(a) representante discente. Todos os membros titulares terão seus (suas) respectivos(as) suplentes. Poderão ser eleitos(as) Coordenador(a) e suplente do(a) Coordenador(a) da CCP os membros titulares docentes.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

A CCP, respeitando o Regimento de Pós-Graduação da USP, elaborará e divulgará, na forma de dois editais, um para o Mestrado e outro para o Doutorado, informações detalhadas sobre o processo de seleção, tais como o número de vagas, os procedimentos, cronograma e lista de documentos necessários para inscrição, as fases e a natureza do processo seletivo. Os referidos editais serão publicados na página web do Programa de Pós-Graduação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Questões relacionadas à reserva de vagas voltada a grupos vulneráveis e sub-representados serão determinadas pelos editais.
II.1 Doutorado Direto
Não haverá processo seletivo de ingresso na modalidade Doutorado Direto. Alunos(as) matriculados(as) no Mestrado poderão solicitar transferência para o Doutorado Direto por ocasião do exame de qualificação conforme regras do item VIII deste regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 27 (vinte e sete) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais, devidamente justificados, o(a) estudante poderá solicitar prorrogação de prazo de depósito de dissertação ou tese por um período máximo de até 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

O Programa exige os seguintes números de créditos:
IV.1 Mestrado: 24 créditos em disciplinas e 72 créditos na elaboração da dissertação, total 96 créditos.
IV.2 Doutorado: 12 créditos em disciplina e 156 créditos na elaboração da tese, total 168 créditos.
IV.3 Doutorado Direto: 36 créditos em disciplina e 156 créditos na elaboração da tese, total 192 créditos.
IV.4 Serão concedidos no máximo 2 (dois) créditos especiais para os(as) alunos(as) dos cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto que participarem do Estágio Supervisionado do Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), obedecendo às normas específicas desse Programa.
IV.5 A CCP poderá conceder até dois (2) créditos especiais para os(as) alunos(as) dos cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto pelos itens previstos no artigo 60 do Regimento da PRPG da USP, itens 1, 3 e 5, quais sejam, trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado; livro ou capítulo livro em editora de reconhecido mérito na área do conhecimento; participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares), e organização e ministração de cursos à comunidade.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

O(a) candidato(a) deverá comprovar proficiência em inglês, ou francês, ou língua de sinais brasileira, conforme indicação da linha de pesquisa. Além disso, os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) vindos(as) de países em que o português não é a língua oficial, aqueles(as) que sejam membros dos povos originários do Brasil e os(as) candidatos(as) surdos(as) devem apresentar proficiência também em português.
A comprovação de proficiência em língua estrangeira é feita através dos exames especificados nos editais de seleção. É eliminatória para todos os cursos do Programa e constitui-se na primeira etapa do processo seletivo de ingresso no programa.
O(a) portador(a) do título de Mestre, candidato(a) ao Doutorado, que tenha realizado proficiência em uma língua estrangeira no Mestrado, poderá ter a mesma aproveitada desde que seja a mesma língua exigida pela linha de pesquisa escolhida pelo candidato.
Será exigida apenas uma língua estrangeira para ME/DO/DD.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado: (a) na análise do conteúdo programático e de sua relevância para a boa formação acadêmica dos(as) alunos(as); (b) na compatibilidade da proposta com as linhas de pesquisa do Programa; (c) na atualização e pertinência da bibliografia; (d) no exame do Curriculum Vitae do(a)(s) ministrante(s). A avaliação desses aspectos é feita pela CCP, a partir de um parecer circunstanciado emitido por orientador(a) pleno(a) do Programa.
VI.1.2 O(A) professor(a) responsável deverá estar credenciado(a) no Programa, sendo orientador(a) pleno(a) ou professor(a) colaborador(a).
VI.1.3 Disciplinas que não forem ministradas no prazo do período avaliativo vigente serão descredenciadas.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
O cancelamento poderá ocorrer considerando-se o seguinte:
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do(a) ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. Qualquer cancelamento deverá ocorrer antes do início da disciplina. A CCP disporá de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do pedido, para tomar uma decisão a respeito, sendo que o prazo máximo para deliberação da CCP é até 7 (sete) dias antes da data de início das aulas. Casos excepcionais serão avaliados pelo CoPGr.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos(as) ocorrerá por decisão da CCP se houver menos de 1 (um(a)) aluno(a) inscrito(a) regularmente matriculado. O prazo para deliberação da CCP neste caso é até 7 (sete) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

VII.1 O exame de qualificação é exigido em todos os cursos do Programa.
VII.2 A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo para cada curso (ver itens VII.11.1, VII.12.1 e VII.13.1).
VII.3 O exame deverá ser realizado em até 60 dias após a inscrição.
VII.4 Para fazer sua inscrição para o exame de qualificação, o(a) aluno(a) deverá ter cumprido 50% dos créditos de disciplinas e apresentar um relatório em que descreva, com clareza:
• as atividades acadêmicas desenvolvidas (disciplinas cursadas, participação em eventos, publicações etc.).
• o projeto de pesquisa.
• os resultados obtidos até o momento.
VII.5 Ao inscrever-se, o(a) aluno(a) deverá enviar um arquivo em pdf com o conteúdo do relatório para o endereço eletrônico da Secretaria de Pós-graduação.
VII.6 O(a) estudante de Pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item III do artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VII.7 A Comissão Examinadora da qualificação, designada pela CCP, deve ser constituída, em todos os cursos, por três membros com titulação mínima de Doutor, sendo um deles o(a) orientador(a).
VII.8 O resultado do exame de qualificação expressar-se-á exclusivamente com os termos Aprovado ou Reprovado. Será considerado APROVADO o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão avaliadora.
VII.9 No caso de reprovação no primeiro exame de qualificação, o(a) aluno(a) terá até 30 dias para inscrever-se novamente, com um novo relatório. O segundo exame de qualificação deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Uma segunda reprovação implica o desligamento do(a) aluno(a) do Programa.
VII.10 Mestrado
VII.10.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 13 (treze) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.10.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a), seja no que se refere à participação em disciplinas e eventos científicos, seja no que se refere ao avanço de sua pesquisa. No que se refere à pesquisa, a Comissão Examinadora avaliará, no relatório, a organização do trabalho, a qualidade da argumentação, a pertinência da metodologia de análise e a bibliografia, fazendo críticas e fornecendo sugestões para o aprimoramento dos próximos passos da investigação.
VII.11 Doutorado
VII.11.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.11.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, bem como o conjunto de atividades acadêmicas (disciplinas, eventos, publicações, estágios etc.) realizado até a data do exame. Caberá à Comissão Examinadora fazer críticas e sugestões para o aprimoramento dos próximos passos.
VII.12 Doutorado Direto
O Programa de Pós-Graduação em Linguística só aceita como aluno(a) de Doutorado Direto o(a) estudante matriculado(a) em nível de Mestrado, que, por ocasião da realização do Exame de Qualificação, for indicado(a) pela Comissão examinadora para mudança de nível. A justificativa da indicação, possível unicamente na ocasião de unanimidade dos membros da Comissão examinadora, deverá ser circunstanciada em relatório. Mediante exame do relatório, caberá à CCP, com base nos critérios estabelecidos no item VIII.1.2 deste Regulamento, acatar ou não a indicação.
VII.12.1 Uma vez transferido(a) do Mestrado para o Doutorado Direto, o(a) candidato(a) passa a ter até 26 (vinte e seis) meses, contados a partir de sua primeira matrícula no Mestrado, para inscrever-se no exame de qualificação.
VII.12.2 Os objetivos do exame de qualificação no Doutorado Direto são idênticos aos do Doutorado (ver item VII.11.2).

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Ao indicar um(a) estudante em nível de Mestrado para mudança de nível, a Comissão examinadora deverá lavrar relatório circunstanciado demonstrando em que medida o trabalho se destaca de uma boa pesquisa de Mestrado. A CCP julgará, com base nos critérios estabelecidos no item VIII.1.2 deste Regulamento e a justificativa da Comissão examinadora, se a indicação será acatada ou não.
VIII.1.2 Ao aceitar a recomendação da Comissão examinadora para mudança de nível, a CCP deverá verificar os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso o prazo já tenha sido ultrapassado, não seja comprovada ou não haja tempo para comprovação de proficiência em língua estrangeira ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO(A) ALUNO(A)

Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do Programa, em qualquer um dos cursos, caso apresente desempenho acadêmico insatisfatório. O pedido de desligamento deve ser feito pelo(a) orientador(a), mediante encaminhamento de uma justificativa detalhada sobre a improdutividade do(a) aluno(a). Ciente do pedido, o(a) aluno(a) poderá manifestar-se por meio de um documento escrito encaminhado à CCP. O processo deverá ser analisado pela CCP, considerando os argumentos de ambas as partes. Na hipótese de a manifestação do(a) aluno(a) contrariar a avaliação do(a) orientador(a), mas não sustentar a defesa de seu bom desempenho, o(a) estudante será desligado do Programa.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 Credenciamento
X.1.1 O credenciamento de orientadores(as) plenos(as) do Programa será válido pelo prazo de cinco anos.
X.1.2 O credenciamento e o recredenciamento de orientadores(as) plenos(as) seguirão as regras especificadas no item X.1.3 a seguir:
X.1.3 O Programa de Pós-Graduação em Linguística, em todos os casos de credenciamento e recredenciamento, realizará uma avaliação global das atividades científicas e acadêmicas do(a) interessado(a), ao lado dos seguintes critérios específicos:
X.1.3.1 O(A) interessado(a) no credenciamento à orientação plena, tanto de Mestrado como de Doutorado deverá:
• ter 4 (quatro) publicações qualificadas nos últimos 3 (três) anos.
• coordenar projeto de pesquisa inserido em alguma linha de pesquisa do Programa.
X.1.3.2 O(A) interessado(a) no recredenciamento à orientação plena, tanto de Mestrado como de Doutorado deverá:
• ter 7 (sete) publicações qualificadas nos últimos 5 (cinco) anos.
• coordenar projeto de pesquisa inserido em alguma linha de pesquisa do Programa.
• ter oferecido uma disciplina sob sua responsabilidade nos últimos 3 (três) anos.
• ter levado à defesa nos últimos 4 (quatro) anos pelo menos um(a) aluno(a) de mestrado ou doutorado do programa
X.1.3.3 Só serão aceitos como publicação qualificada, para os fins do disposto no item X.1.3.1 e X.1.3.2, os seguintes tipos de trabalhos publicados:
• artigos em periódicos com criteriosa política editorial,
• traduções de livros, capítulos ou artigos científicos,
• capítulos de livros,
• livros organizados ou editados,
• livros integrais (inclusive didáticos).
X.2 Cada orientador(a) poderá ter, sob sua orientação, até 10 (dez) alunos(as), além de poder coorientar até 3 (três) outros(as) discentes.
X.3 O Programa poderá credenciar coorientadores(as) para alunos(as) de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, com a anuência da CCP.
X.4 O Programa prevê o credenciamento específico, sendo aplicados os mesmos critérios de credenciamento pleno elencados no item X.1.3.1.
X.5 O Programa prevê o credenciamento de orientadores externos à USP, sendo aplicados a eles os mesmos critérios de credenciamento pleno elencados no item X.1.3.1.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação.
XI.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de tese.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito da dissertação/tese será feito pelo (a) aluno (a) no Sistemas Janus (Depósito Digital), até as 23h59 do último dia do seu prazo regimental. Informações atualizadas a respeito dos procedimentos para o depósito digital poderão ser encontradas no site do Serviço de Pós- Graduação (pos.fflch.usp.br).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as dissertações e teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As dissertações e teses deverão ser redigidas e defendidas em português, inglês, francês ou espanhol.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O(A) estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de Mestre em Letras, no Programa: Linguística e na Área de concentração: Semiótica e Linguística Geral.
XIV.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de Doutor em Letras, no Programa: Linguística e na Área de concentração: Semiótica e Linguística Geral.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Política de Ações Inclusivas
O Programa segue e aplica os preceitos de garantia de respeito e liberdade a todas as pessoas, conforme previsto pelo artigo 5o. da Constituição Brasileira, sobretudo nos incisos VIII, IX e X. Assim, suas ações serão sempre no sentido de desenvolver a transmissão do conhecimento e a pesquisa em ambiente de cidadania solidária entre todos seus membros: docentes, discentes e funcionários técnicos, administrativos e/ou gerais. Isso implica assegurar as melhores condições para a inclusão de todo o tipo de diversidade identitária.
XV.2 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.