RESOLUÇÃO Nº 6071, DE 1º DE MARÇO DE 2012.
(D.O.E. - 02.03.2012)Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Física.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica suprimido o inciso XXIX do art 6º do Regimento do Instituto de Física, baixado pela Resolução nº 4087, de 21 de junho de 1994, alterado pela Resolução nº 5367/06.
“Art 6º - ...
I - ...
XXIX - suprimido”
Artigo 2º - O art 12 fica acrescido dos incisos X e XI, com a seguinte redação:
“Art 12 - ...
I - ...
X - aprovar e dar andamento, após parecer da Comissão de Consultorias e Convênios, às propostas para a realização de convênios ou acordos com Unidades da USP ou outras Instituições no país, para fins culturais, científicos, didáticos ou de prestação de serviços à comunidade;
XI - aprovar e dar andamento, após parecer da Comissão de Relações Internacionais, às propostas para a realização de convênios ou acordos com Instituições internacionais, para fins culturais, científicos, didáticos ou de prestação de serviços à comunidade.”
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 73.1.8166.1.8)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de março de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral