RESOLUÇÃO Nº 6070, DE 1º DE MARÇO DE 2012.
(D.O.E. - 02.03.2012)Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Matemática e Estatística.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2012, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica incluído o inciso V no art 2º do Regimento do Instituto de Matemática e Estatística, baixado pela Resolução nº 4127, de 31 de outubro de 1994, com a seguinte redação:
“e dos seguintes Centros: ...
V - Centro de Competência em Software Livre (CCSL).”
Artigo 2º - O art 16 passa a ter a seguinte redação:
“Art 16 - À CPq, obedecida a orientação geral dos Colegiados Superiores, cabe estimular a investigação científica, colaborando com a CPG na elaboração das atividades de pós-graduação, quando solicitada, e coordenar as atividades de iniciação científica.” (NR)
Artigo 3º - Fica suprimido o inciso III do art 20.
“Art 20 - ...
Artigo 4º - Fica incluído o inciso VI no art 24, com a seguinte redação: III - suprimido; ...” “VI - Curso de Bacharelado em Matemática Aplicada e Computacional.”
Artigo 5º - Fica incluído o art 36-A, com a seguinte redação:
“Art 36-A - As inscrições para os concursos para provimento de cargos de Professor Doutor poderão ser abertas pelo prazo de trinta a noventa dias, devendo ser definido, caso a caso, pela Congregação, por proposta dos Departamentos.”
Artigo 6º - O art 37 passa a ter a seguinte redação:
“Art 37 - De acordo com o art 135 do Regimento Geral da USP, as provas para os concursos para provimento de cargos de Professor Doutor são as seguintes, com os respectivos pesos: (NR)
I - julgamento do memorial com prova pública de arguição (peso 50);
II - prova didática - (peso 25);
III - outra prova (peso 25).
Parágrafo único - A escolha da outra prova será feita pela Congregação, por proposta do Departamento, dentre as modalidades abaixo, e deverá constar do edital do concurso:
I - escrita;
II - apresentação de projeto de pesquisa.”
Artigo 7º - Fica incluído o art 37-A, com a seguinte redação:
“Art 37-A - Caso a prova referida no art 37 deste Regimento seja escrita, aplicam-se as normas do art 139 do Regimento Geral da USP.”
Artigo 8º - Fica incluído o art 37-B, com a seguinte redação:
“Art 37-B - Caso a prova referida no art 37 deste Regimento seja a apresentação de projeto de pesquisa na área do concurso, constará a mesma de arguição sobre o referido projeto e deverá analisar objetivamente:
I - adequação às linhas de pesquisa de interesse do Departamento;
II - enquadramento à área de atuação do Departamento;
III - originalidade e relevância;
IV - viabilidade à luz da infra-estrutura existente na Unidade.
§ 1º - O candidato disporá de dez a vinte minutos para a apresentação oral de seu projeto de pesquisa.
§ 2º - Cada examinador disporá de até quinze minutos para arguir o candidato, assegurado a este igual tempo de resposta.
§ 3º - Finda a arguição, cada examinador lançará a nota em impresso próprio, levando em conta os objetivos mencionados no caput deste artigo.”
Artigo 9º - O parágrafo único do art 50 passa a ter a seguinte redação:
“Art 50 - ...
Parágrafo único - As eleições a que se refere o caput deste artigo serão realizadas em dia útil, definido pela Congregação, da segunda quinzena dos meses de abril e setembro de cada ano.” (NR)
Artigo 10 - O art 52 passa a ter a seguinte redação:
“Art 52 - O IME manterá um periódico científico, denominado "São Paulo Journal of Mathematical Sciences” (formerly “Resenhas”).” (NR)
Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2000.1.444.45.8)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 1º de março de 2012.
JOÃO GRANDINO RODAS
ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral