RESOLUÇÃO Nº 5815, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.
(D.O.E. - 03.12.2009 e Retificada em 12.12.2009)

(REVOGADA pela Resolução 5910/2011)

Altera a Resolução nº 5553/2009, que dispõe sobre o Programa de Bolsas para Professor Visitante na USP.

O Vice-Reitor no exercício da Reitoria da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 25.11.2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O art 7º da Resolução nº 5553/2009, publicada no D.O.E. de 17.06.2009, passa a ter a seguinte redação:

“Art 7º - A bolsa para Professor Visitante, a que se refere o art 1º, não poderá exceder o valor correspondente à categoria de Professor MS-6, em RDIDP, cabendo ao Comitê Gestor definir os critérios para atribuição dos valores a cada situação.” (NR)

Artigo 2º - Fica incluído o art 7º-A na Resolução nº 5553/2009, com a seguinte redação:

“Art 7º-A - O Programa poderá contar com recursos financeiros externos à Universidade, sob a forma de concessão direta de bolsa ao Professor Visitante ou doação de recursos à Universidade para realizar, ela própria, o pagamento da bolsa ao docente.

Parágrafo único - Em qualquer hipótese de concurso, de concessão direta de bolsa ou doação à Universidade dos recursos para o pagamento de bolsa, a inclusão do docente no Programa dependerá da aprovação do Comitê Gestor e da formulação da proposta, na forma do art 6º.”

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 2009.1.13442.1.5).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de novembro de 2009.

FRANCO MARIA LAJOLO
Vice-Reitor no exercício da Reitoria

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral