RESOLUÇÃO Nº 5810, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
(D.O.E. - 19.11.2009)Altera o Regimento do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 09 de novembro de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 19 do Regimento do Instituto Oceanográfico, baixado pela Resolução nº 4048, de 22 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 19 - A Comissão de Pós-Graduação do IOUSP é constituída por seis membros titulares, correspondendo aos três coordenadores de programa, eleitos nos termos do artigo 37 do Regimento de Pós-Graduação da USP, e três membros, eleitos pela Congregação, respeitando-se a proporcionalidade dos programas atuais e seus respectivos suplentes, além da representação discente e seu suplente. (NR)
§ 1º - O mandato dos membros do quadro docente da CPG será de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º - A eleição da representação discente deverá seguir o disposto no parágrafo 8º do artigo 33 do Regimento da Pós-Graduação da USP."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de novembro de 2009.
SUELY VILELA
ReitoraMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral