RESOLUÇÃO Nº 4048, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1993.
(D.O.E. - 26.11.93)

(Alterada pelas Resoluções 4810/2000, 4978/2002, 5810/2009 e 5836/2010 e 6089/2012)

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Baixa o Regimento do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.

O Vice-Reitor da Universidade de São Paulo, no exercício da Reitoria, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada a 26 de outubro de 1993, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento do Instituto Oceanográfico (IO), que com esta baixa.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de novembro de 1993.

RUY LAURENTI
Vice-Reitor, no exercício da Reitoria

MARIA DO CARMO S. M. KURCHAL
Secretária Geral


REGIMENTO DO INSTITUTO OCEANOGRÁFICO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO


CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA E DA CONSTITUIÇÃO

Artigo 1º - O Instituto Oceanográfico (IO) tem por finalidade:

I - ministrar o ensino e realizar pesquisas no campo da oceanografia;

II - realizar atividades de caráter cultural e prestação de serviços à comunidade no campo da oceanografia.

Artigo 2º - O Instituto Oceanográfico é constituído pelos seguintes Departamentos:

I - Departamento de Oceanografia Biológica (IOB);

II - Departamento de Oceanografia Física (IOF).


CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 3º - Constituem órgãos da administração do IO:

I - Congregação;

II - Conselho Técnico-Administrativo (CTA);

III - Diretoria;

IV - Comissão de Graduação (CG);

V - Comissão de Pós-Graduação (CPG);

VI - Comissão de Pesquisa (CPq);

VII - Comissão de Cultura e Extensão Universitária (CCEx).


DA CONGREGAÇÃO

Artigo 4º - A Congregação, órgão consultivo e deliberativo do IO, tem sua constituição definida de acordo com o disposto no Capítulo II, art. 45 e seus parágrafos, do Estatuto da USP.

Parágrafo único - A metade dos Professores Titulares do IO serão membros da Congregação, assegurado um mínimo de cinco.

Artigo 5º - À Congregação compete, além do disposto no art. 39 do Regimento Geral da USP:

I - eleger os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão de Graduação e de Pós-Graduação e de outras Comissões por ela criadas;

II - propor aos respectivos Conselhos Centrais, as diretrizes e normas de funcionamento do Curso de Graduação e o Regulamento do Curso de Pós-Graduação e de outras atividades que julgar necessárias;

III - resolver sobre consultas ou recursos apresentados pelos Conselhos dos Departamentos, referentes à execução orçamentária;

IV - conceder, por dois terços dos votos de seus membros, título de Professor Emérito do IO;

V - propor ao Conselho Universitário, por dois terços dos votos de seus membros, a concessão do título de Doutor Honoris causa da Universidade;

VI - conferir prêmios a personalidades nacionais ou estrangeiras, por sua contribuição à ciência e ao desenvolvimento do Instituto Oceanográfico;

VII - eleger os representantes titulares e suplentes junto ao Conselho de Pesquisa e ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária;

VIII - a Congregação poderá deliberar, no âmbito de sua competência, sobre atribuições não previstas no Regimento Geral.

Artigo 6º - Os critérios de escolha dos membros que constituem a Congregação estão definidos no Estatuto e no Regimento Geral da USP.

Parágrafo único - As eleições serão presididas por um membro do corpo docente, auxiliado por dois mesários, indicados pelo Diretor.

Artigo 7º - A Congregação reunir-se-á ordinariamente, a cada dois meses, de acordo com o calendário estabelecido semestralmente e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor ou a pedido da maioria de seus membros.

§1º - A convocação, pelo Diretor, para as sessões ordinárias ou extraordinárias, será feita por circular, com pelo menos setenta e duas horas de antecedência, salvo em caso de urgência, quando, a critério do Diretor, será feita no mínimo com quarenta e oito horas de antecedência.

§2º - A matéria constante da Ordem do Dia será distribuída com a convocação.

§3º - Os assuntos de urgência, a critério do Diretor, poderão ser distribuídos em Ordem do Dia Suplementar, respeitado o prazo de vinte e quatro horas.

§4º - Com a Ordem do Dia será distribuída documentação necessária ao exame da matéria em pauta.

Artigo 8º - Qualquer modificação de decisão da Congregação, será adotada por maioria absoluta de votos, excetuando-se os casos de matéria recursal, para os quais o Estatuto e o Regimento Geral exijam quorum especial.


DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO (CTA)

Artigo 9º - O Conselho Técnico-Administrativo (CTA) tem sua composição definida pelo art. 47, §2º do Estatuto e pelo art. 40 e seus parágrafos, do Regimento Geral.

Artigo 10 - Ao CTA compete, além do disposto no art. 41 do Regimento Geral:

I - deliberar sobre a distribuição mensal do orçamento da Unidade, proposta pela Diretoria;

II - exercer outras atribuições que lhe forem concedidas pela Congregação;

III - deliberar sobre modificações da estrutura administrativa propostas pelo Diretor;

IV - deliberar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de servidores não-docentes, propostas pelo Diretor, ressalvados os cargos de confiança do Diretor;

V - deliberar sobre acordos e convênios que envolvam o IO.

Artigo 11 - O CTA tem a seguinte composição:

I - o Diretor;

II - o Vice-Diretor;

III - os Chefes dos Departamentos;

IV - os Presidentes das Comissões de Graduação e Pós-Graduação;

V - dois docentes, eleitos pelos docentes da Unidade;

VI - um representante do corpo discente do Curso de Pós-Graduação, eleito por seus pares;

VII - um representante dos servidores não-docentes, eleito por seus pares.

§1º - Quando da eleição dos representantes referidos nos incisos V, VI e VII, serão eleitos os respectivos suplentes.

§2º - Será de dois anos o mandato dos representantes referidos nos incisos V e VII e de um ano o mandato do representante referido no inciso VI, permitindo-se recondução.

Artigo 12 - O CTA reunir-se-á ordinariamente a cada mês, de acordo com calendário estabelecido semestralmente e extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor ou a pedido da maioria de seus membros.

Parágrafo único - A convocação, pelo Diretor, para as reuniões ordinárias ou extraordinárias, será feita por circular com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, observando-se o mesmo intervalo em caso de urgência, a critério do Diretor.


DO DIRETOR E DO VICE-DIRETOR

Artigo 13 - O Diretor e o Vice-Diretor serão eleitos e escolhidos nos termos do artigo 46 do Estatuto e dos artigos 210, 211, 212 e 214 do Regimento Geral.

Parágrafo Único - O mandato dos dirigentes referidos no caput deste artigo, substituição, acumulação e regime de trabalho, obedecerão os dispositivos dos parágrafos do artigo 48 do Estatuto.

Artigo 14 - Nos impedimentos simultâneos do Diretor e do Vice-Diretor, responderá pelo expediente da Diretoria o professor da mais alta categoria na Unidade, com maior tempo de serviço docente na Universidade.

Artigo 15 - Ao Diretor compete, além do disposto no artigo 42 e seus parágrafos, do Regimento Geral:

I - convocar a Congregação e o CTA, quando solicitado pela maioria de seus membros respectivos;

II - tomar as medidas que se fizerem necessárias ad referendum da Congregação e do CTA.


DAS COMISSÕES DE GRADUAÇÃO E DE PÓS-GRADUAÇÃO

Artigo 16 - As Comissões de Graduação e de Pós-Graduação serão regidas por Regimento próprio, aprovados pela Congregação, obedecidas as normas do CoG e do CoPGr, respectivamente.

Artigo 17 - A Comissão de Graduação será composta de sete membros, sendo seis docentes e um representante do corpo discente.

§1º - Os membros docentes, eleitos pela Congregação, terão mandato de três anos, renovando-se anualmente pelo terço, permitindo-se recondução.

§2º - O representante discente será eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitindo-se recondução.

§3º - Com os titulares, serão eleitos os respectivos suplentes.

Artigo 18 - A regulamentação e competências da Comissão de Graduação estão definidas nos termos do artigo 85 e seu parágrafo único do Regimento Geral.

Artigo 19 - A Comissão de Pós-Graduação será composta por seis docentes, todos orientadores credenciados do Curso de Pós-Graduação e de um representante do corpo discente.

§1º - Os membros docentes, eleitos pela Congregação, terão mandato de três anos, renovando-se anualmente pelo terço, permitindo-se recondução.

§2º - O representante discente será eleito por seus pares, com mandato de um ano, permitindo-se recondução.

§3º - Com os titulares serão eleitos os respectivos suplentes.


CAPÍTULO III
DOS DEPARTAMENTOS

Artigo 20 - Aos Departamentos competem o disposto no artigo 45 do Estatuto e no artigo 43 do Regimento Geral.

Artigo 21 - A administração dos Departamentos está definida pelos artigos 53 do Estatuto e 44 do Regimento Geral.

Artigo 22 - Aos Conselhos dos Departamentos, além do disposto no artigo 45 do Regimento Geral, competem:

I - deliberar sobre a organização e o funcionamento dos laboratórios e serviços do Departamento;

II - designar comissões para assessorá-lo em suas atividades;

III - informar ao CTA sobre as necessidades de docência e pesquisa;

IV - deliberar sobre a aplicação de recursos oferecidos ao Departamento;

V - opinar sobre acordos e convênios que envolvam seus laboratórios, docentes e/ou servidores;

VI - opinar sobre acordos e convênios que envolvam o Departamento e Institutos Especializados dos quais o Departamento participe;

VII - propor à Congregação programa referente à prestação de serviços à comunidade;

VIII - designar representantes seus em comissões ou órgãos administrativos;

IX - deliberar sobre questões que lhe forem encaminhadas pela Chefia ou pelos órgãos superiores;

X - propor ao CTA a admissão, transferência, relotação ou dispensa de pessoal técnico-administrativo;

XI - atribuir encargos de caráter administrativo aos docentes e funcionários do Departamento;

XII - deliberar, no âmbito de sua competência, sobre atribuições não previstas no Regimento Geral.

Artigo 23 - Além do disposto no artigo 46 do Regimento Geral, ao Chefe do Departamento compete:

I - supervisionar a organização e o funcionamento dos laboratórios e serviços do Departamento;

II - convocar as eleições regulamentares no âmbito do Departamento, designando as Comissões Escrutinadoras;

III - tomar as medidas que se fizerem necessárias, ad referendum do Conselho de Departamento;

IV - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento, as deliberações do respectivo Conselho e as deliberações dos órgãos superiores;

V - nas reuniões dos Colegiados Superiores, o Chefe do Departamento deverá informar a opinião do Conselho do Departamento, caso o item em discussão tenha sido submetido anteriormente ao Conselho.

Artigo 24 - Nos impedimentos simultâneos do Chefe e do Suplente, responderá pelo Expediente da Chefia do Departamento o professor da mais alta categoria existente no Conselho, com maior tempo de serviço docente na USP.

Artigo 25 - Os Conselhos dos Departamentos reunir-se-ão, ordinariamente, a cada mês, de acordo com calendário estabelecido pelo Conselho de Departamento ou a pedido da maioria de seus membros.

§1º - A convocação, pelo Chefe do Departamento, para as sessões ordinárias ou extraordinárias, convocadas pelo Chefe do Departamento, será feita por circular, com pelo menos setenta e duas horas de antecedência, salvo em casos de urgência quando, a critério do Chefe do Departamento, será feita no mínimo com quarenta e oito horas de antecedência.

§2º - A matéria constante da Ordem do Dia será distribuída com a convocação.

§3º - Os assuntos de urgência, a critério do Chefe do Departamento, poderão ser distribuídos em Ordem do Dia Suplementar, respeitado o prazo de vinte e quatro horas.

§4º - Com a Ordem do Dia serão distribuídas cópias das peças dos autos, essenciais para o exame da matéria em pauta.

Artigo 26 - Qualquer modificação de decisão do Conselho do Departamento será adotada por maioria simples de votos, excetuando-se os casos para os quais o Estatuto e o Regimento Geral exijam quorum especial.


CAPÍTULO IV
DOS SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

Artigo 27 - À Diretoria do IO estão subordinados os seguintes serviços técnico-administrativos:

I - Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos;

II - Assistência Técnica para Assuntos Administrativos;

III - Assistência Técnica para Assuntos Financeiros;

IV - Assistência Técnica de Apoio Logístico;

V - Diretoria de Informação e Documentação Científica (DIDC);

VI - Serviço de Museu e Aquário.


CAPÍTULO V
DO ENSINO

Artigo 28 - O ensino no IO é ministrado em dois níveis: Pós-Graduação e Graduação.

Parágrafo único: Além dos cursos de extensão universitária, o IO ministrará disciplinas optativas para outras Unidades.

 

CAPÍTULO VI
DA CARREIRA DOCENTE
DOS CONCURSOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DOUTOR

Artigo 29 - Os concursos para o cargo de Professor Doutor serão regidos pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral.

§1º - As provas para o concurso de Professor Doutor constam de:

I - julgamento do memorial com prova pública de argüição;

II - prova didática;

III - prova escrita.

§2º - As provas referidas no artigo anterior serão realizadas de acordo com o disposto no Estatuto e no Regimento Geral.

Artigo 30 - Os pesos das provas do concurso para o cargo de Professor Doutor são os seguintes:

I - julgamento do memorial com prova pública de argüição - peso cinco;

II - prova didática - peso três;

III - prova escrita - peso dois.


DA LIVRE DOCÊNCIA

Artigo 31 - As inscrições ao concurso para obtenção do título de Livre-Docente serão abertas duas vezes ao ano, nos meses de abril e outubro, pelo prazo de 15 dias.

Artigo 32 - O concurso para obtenção do título de Livre-Docência será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral.

Artigo 33 - O concurso para obtenção do título de Livre-Docente consta de:

I - prova escrita;

II - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela;

III - julgamento do memorial com prova pública de argüição;

IV - avaliação didática.

Artigo 34 - A prova de avaliação didática será realizada em forma de aula, em nível de pós-graduação, de acordo com o art. 137 e seus parágrafos, do Regimento Geral da USP.

Artigo 35 - Os pesos das provas do concurso para obtenção do título de Livre-Docente serão os seguintes:

I - prova escrita - peso dois;

II - defesa de tese ou de texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela - peso dois;

III - julgamento do memorial com prova pública de argüição - peso quatro;

IV - avaliação didática - peso dois.


DOS CONCURSOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR TITULAR

Artigo 36 - O concurso para provimento do cargo de Professor Titular será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral.

Artigo 37 - O concurso para provimento do cargo de Professor Titular consta de:

I - Julgamento de Títulos;

II - Prova pública oral de erudição;

III - Prova pública de argüição.

Artigo 38 - Na prova pública de argüição, cada candidato será argüido pelos membros da Comissão Julgadora, pelo prazo máximo de trinta minutos para cada um dos membros, tendo o candidato o mesmo tempo para responder às perguntas formuladas.

Artigo 39 - Os pesos das provas do concurso para provimento do cargo de Professor Titular serão os seguintes:

I - julgamento de títulos: peso quatro;

II - prova pública oral de erudição: peso três;

III - prova pública de argüição: peso três.


CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE

Artigo 40 - Constituem o corpo discente do IO aqueles alunos que se enquadrarem no artigo 203 do Regimento Geral.

Artigo 41 - As funções de monitoria serão exercidas de acordo com o disposto nos arts. 208 e 209 e seus parágrafos, do Regimento Geral.

§1º - A abertura da seleção para monitores será realizada anteriormente ao início do período letivo da disciplina onde irão desempenhar suas funções, a critério dos Conselhos dos Departamentos, por solicitação do professor responsável pela disciplina.

§2º - O processo seletivo será definido pelo Conselho do Departamento, assegurada a participação do professor responsável pela disciplina.

§3º - A duração da monitoria é a mesma do período letivo da disciplina, podendo ser renovada, a critério do Conselho do Departamento, por solicitação do professor responsável pela disciplina.


CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 42 - Os assuntos aprovados pelo Diretor, pelos Presidentes das Comissões Estatutárias e pelos Chefes dos Departamentos, ad referendum do respectivo colegiado, deverão, obrigatoriamente, constar da Ordem do Dia da reunião subseqüente.

Artigo 43 - A reavaliação qüinqüenal das atividades docentes, como preceitua o art. 104 do Estatuto, será feita de acordo com as normas estabelecidas pela Comissão Permanente de Avaliação, mencionada no art. 202 do Regimento Geral.

Artigo 44 - A Congregação elegerá os seus representantes titulares e os respectivos suplentes, junto aos Conselhos de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária.

Artigo 45 - O presente Regimento poderá ser emendado a qualquer tempo, por deliberação da maioria dos membros da Congregação, entrando em vigor após aprovação do Conselho Universitário.

Artigo 46 - Os casos omissos no presente Regimento, serão resolvidos pela Congregação.


CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 47 - Enquanto inexistir no IO as Comissões de Pesquisa e de Cultura e Extensão Universitária, as suas competências caberão, respectivamente, às Comissões de Pós-Graduação e de Graduação.

Artigo 48 - A Comissão de Pós-Graduação do IO deverá atualizar o Regimento do Curso de Pós-Graduação deste Instituto, para apreciação pela Congregação e pelo Conselho de Pós-Graduação, no prazo de cento e vinte dias a contar da promulgação deste Regimento.

Artigo 49 - A Comissão de Graduação do IO deverá elaborar o seu Regimento, para apreciação pela Congregação e pelo Conselho de Graduação, no prazo de cento e vinte dias a contar da promulgação deste Regimento.

Artigo 50 - Os Departamentos deverão, no prazo de cento e oitenta dias a contar da promulgação deste Regimento, elaborar os seus Regimentos, para aprovação pela Congregação.

Artigo 51 - Em sua primeira reunião ordinária após a promulgação deste Regimento, a Congregação designará comissões específicas para elaboração dos respectivos regulamentos da Biblioteca, Bases, Embarcações e sobre as Publicações do Instituto, no prazo de cento e vinte dias a contar da designação destas Comissões.

Artigo 52 - Em sua primeira reunião ordinária após a promulgação deste Regimento, a Congregação designará comissão específica para elaboração das normas que regerão as atividades dos servidores não-docentes do IO, no prazo de cento e vinte dias a contar da designação da Comissão.