RESOLUÇÃO Nº 5807, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
(D.O.E. - 23.11.2009)Altera o Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 13 de outubro de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 9º do Regimento do Instituto de Ciências Biomédicas, baixado pela Resolução nº 4088, de 21 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 9º - A representação docente de cada Departamento nas comissões mencionadas nos incisos IV, VI e VII do artigo 2º deste Regimento, será eleita pelo respectivo Departamento e terá mandato de três anos, permitida recondução. (NR)
Parágrafo único - A comissão mencionada no inciso V, será composta por todos os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação vinculados exclusivamente ao Instituto de Ciências Biomédicas. O mandato dos membros do quadro docente da CPG será de dois anos, permitida a recondução.”
Artigo 2º - O artigo 11 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 11 - O Presidente e seu suplente serão eleitos pelos membros da Comissão, obedecendo-se o disposto no artigo 34 do Regimento da Pós-Graduação da USP. (NR)
Parágrafo único - O mandato do Presidente e de seu suplente será de dois anos, permitida recondução. (NR)”
Artigo 3º - O artigo 13 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 13 - Além de outras atribuições que lhe possam ser destinadas pelo CoPGr, à CPG compete zelar pela execução do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, bem como traçar as diretrizes e zelar pelo atendimento às normas e regimento dos Programas a ela vinculadas. (NR)”
Artigo 4º - O artigo 28 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 28 - O ICB ministrará cursos em nível de Mestrado e Doutorado, obedecendo-se o disposto no Regimento da Pós-Graduação, bem como as normas fixadas pelo CoPGr, pela CPG e pelas CCPs. (NR)
Parágrafo único - As CCPs vinculadas exclusivamente ao ICB elaborarão regulamentos próprios, submetendo-os a aprovação da CPG, da Congregação e do CoPGr. (NR)”
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de outubro de 2009.
SUELY VILELA
ReitoraMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral