RESOLUÇÃO Nº 5806, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
(D.O.E. - 23.11.2009)Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Odontologia da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 13 de outubro de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 25 do Regimento da Faculdade de Odontologia, baixado pela Resolução nº 4045, de 19 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 25 - Obedecidas todas as disposições estabelecidas no Estatuto; no Regimento Geral; e no Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, a Comissão de Pós-Graduação será assim constituída:
I - pelos Coordenadores de Programas de Pós-Graduação da FOUSP, assegurado o número mínimo de cinco;
II - a representação discente corresponderá a 20% dos membros do colegiado e será eleita pelos seus pares.
§1º- Os membros a que se refere o inciso I terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
§2º - Será de um ano o mandato do representante a que refere o inciso II.
§3º - Juntamente com os representantes titulares, serão eleitos os seus suplentes.
§4º - Nos termos do artigo 34 do Regimento da Pós-Graduação da USP, a CPG terá um Presidente e seu Suplente, eleito dentre os membros titulares, com mandatos de dois anos, permitida a recondução.
§ 5º - A CPG será constituída por no máximo 15 membros.
§ 6º - Na vacância do membro titular e respectivo suplente os novos eleitos completarão o mandato em curso."
Artigo 2º - O artigo 26 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 26 - As competências e normas da CCP e da CPG são aquelas estabelecidas no artigo 49 do Estatuto da USP e nos artigos 32 usque 40 do Regimento da Pós-Graduação da USP, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas pelos colegiados superiores da Universidade.
Parágrafo único - Além das atribuições estabelecidas no Estatuto e no Regimento Geral da USP, compete à Comissão de Pós-Graduação elaborar e promover modificações nas Normas Gerais que regerão suas atividades, submetendo-as à Congregação.”
Artigo 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 20 de outubro de 2009.
SUELY VILELA
ReitoraMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral