RESOLUÇÃO Nº 5778, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
(D.O.E. - 25.08.2009)Altera o Regimento da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 13 de agosto de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica incluído o parágrafo 3º e alterados os parágrafos 1º e 2º do artigo 17 do Regimento da Escola de Comunicações e Artes, baixado pela Resolução nº 4043, de 17 de novembro de 1993, com a seguinte redação:
“§ 1º - As Comissões referidas no item I, III e IV terão a seguinte composição: (NR)
I - um representante de cada Departamento, eleito pelo respectivo Conselho;
II - representação do corpo discente, nos termos do Estatuto.
§ 2º - A Comissão referida no inciso II deste artigo terá a seguinte composição: (NR)
I - a CPG será composta pelos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação a ela vinculados e por representação discente;
II - o programa de pós-graduação que exceder o número de 40 (quarenta) docentes da Unidade, credenciados como orientadores, terá mais 1 (um) representante na CPG e respectivo suplente, eleitos entre os orientadores do Programa e vinculados à ECA;
III - os representantes discentes na CPG deverão ser eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros titulares da CPG.
§ 3º - Os objetivos e normas de funcionamento dessas Comissões, além dos previstos no Estatuto, Regimento Geral e Resoluções dos Conselhos Centrais serão definidos em Regimentos próprios, aprovados pela Congregação.”
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de agosto de 2009.
SUELY VILELA
ReitoraMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral