RESOLUÇÃO CoPGr 5574, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
(D.O.E. - 25.06.2009)Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Energia do Instituto de Eletrotécnica e Energia.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação "ad-referendum" da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09/06/2009 e "ad-referendum" da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 15/06/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O programa Energia é um programa interunidades com atividades conjuntas da Escola Politécnica (EP), da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA), do Instituto de Eletrotécnica e Energia (IEE) e do Instituto de Física (IF), que compartilham a responsabilidade pelo seu funcionamento.
Artigo 2º - O Instituto de Eletrotécnica e Energia é o responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 3º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 4º - O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 5º - O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinqüenta e seis) meses.
Artigo 6º - Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;
II - 60 (sessenta) créditos para o preparo da dissertação.Artigo 7º - Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 52 (cinqüenta e dois) créditos em disciplinas;
II - 140 (cento e quarenta) créditos para o preparo da tese.Artigo 8º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 156 (cento e cinqüenta e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II - 140 (cento e quarenta) créditos para o preparo da tese.Artigo 9º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogada a Resolução CoPGr-5087, de 05/12/2003 (Processo 2008.1.35708.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral