RESOLUÇÃO Nº 5556, DE 19 DE JUNHO DE 2009
(D.O.E. 23.06.2009)Altera o Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 09 de junho de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 18 do Regimento da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 5043, de 16 de junho de 2003, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 18 - A CPG será constituída por: (NR)
I - Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação da FORP, no total de 4 Programas, tendo como suplentes junto à CPG seus respectivos suplentes na Coordenação do Programa;
II - um representante docente da Unidade e respectivo suplente, desde que credenciados em programas de pós-graduação da Unidade e pertencentes ao quadro docente da mesma, eleitos pelos orientadores credenciados nos Programas de Pós-Graduação da Unidade;
III - representantes discentes e respectivos suplentes, eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG, assegurado o mínimo de 1 (um) representante, eleito de acordo com as normas regimentais da USP, respeitando o parágrafo 8º do artigo 33 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
Parágrafo único - O mandato dos membros citados nos incisos I e II será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, observando o previsto na legislação vigente do CoPGr.”
Artigo 2º - O artigo 19 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 19 - A CPG terá um Presidente e um Suplente, eleitos por seus pares dentre seus membros, em conformidade com o disposto no artigo 34 do Regimento de Pós-Graduação da USP. (NR)”
Artigo 3º - Fica incluído o parágrafo único no artigo 20, com a seguinte redação:
“Artigo 20 - ...
Parágrafo único - A CPG exercerá as atribuições e responsabilidades definidas no Regimento de Pós-Graduação.”
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de junho de 2009.
SUELY VILELA
ReitoraMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral