RESOLUÇÃO Nº 5535, DE 15 DE ABRIL DE 2009
(D.O.E. - 23.04.09)Altera dispositivos do Regimento da Faculdade Medicina da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 14 de abril de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 16 do Regimento da Faculdade de Medicina, baixado pela Resolução nº 4816, de 09 de janeiro de 2001 e alterado pela Resolução nº 4931, de 20 de maio de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 16 – Obedecidas todas as disposições estabelecidas no Estatuto da USP, no Regimento Geral da USP e no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo em vigor, a Comissão de Pós-Graduação (CPG) será constituída por: (NR)
I – onze coordenadores de programas de pós-graduação da FMUSP, escolhidos por seus pares em eleição organizada pelo Serviço de Pós-Graduação e homologada pela Congregação;
II – um orientador credenciado, em exercício efetivo da docência na FMUSP, escolhido pelos seus pares (orientadores credenciados, em efetivo exercício da docência na FMUSP), em processo eleitoral organizado pela Assistência Acadêmica;
III – dois representantes discentes, eleitos por seus pares.
§ 1º - Juntamente com os representantes titulares, serão eleitos os seus suplentes.
§ 2º - Nos termos do artigo 34 do Regimento da Pós-Graduação da USP, a CPG terá um Presidente e seu Suplente, eleito dentre seus membros.”
Artigo 2º - O artigo 17 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 17 – As competências da Comissão de Pós-Graduação são aquelas estabelecidas no art 49 do Estatuto da USP e nos artigos 32 e 35 do Regimento da Pós-Graduação da USP, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas pelos colegiados superiores da Universidade. (NR)”
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 15 de abril de 2009.
SUELY VILELA
ReitoraMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral