RESOLUÇÃO CoCEx nº 5533, DE 30 DE MARÇO DE 2009.
(D.O.E - 02.04.2009)

(REVOGADA pela Resolução 6447/2012)

(Incisos II e III e §§ 1º e 2º do art 5º revogados pela Resolução 5940/2011)

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Baixa o Regimento do Coral Universidade de São Paulo – CORALUSP – Órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da USP.

O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em sessão de 06.12.2007, pela Comissão de Legislação e Recursos em 12.08.2008, e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em 16.03.2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento do Coral Universidade de São Paulo – CORALUSP – Órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, que com esta baixa.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.(Proc. 2006.1.28075.1.0)

Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, aos 30 de março de 2009

RUY ALBERTO CORRÊA ALTAFIM
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral

 


Regimento do Coral Universidade de São Paulo

CORALUSP

Capítulo I - Do CORALUSP e seus Objetivos

Artigo 1º - O Coral Universidade de São Paulo - CORALUSP, órgão da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, tem os seguintes fins específicos:

I - divulgar a música coral nos seus mais variados períodos e estilos, compreendendo da música antiga à contemporânea, da sacra à profana, da música erudita à popular, folclórica e étnica; através de concertos e demais atividades por ele desenvolvidas;

II – congregar integrantes da comunidade universitária e da comunidade em geral para o exercício de uma prática musical dirigida e orientada por corpo profissional técnico-artístico habilitado;

III - realizar concertos nos mais variados espaços de apresentação que detenham condições adequadas, dentro ou fora dos campi da USP;

IV – desenvolver iniciativas de colaboração mútua, a partir de parcerias com os demais Órgãos da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão, com as Unidades e outros Órgãos de todos os campi da Universidade de São Paulo;

V - realizar cursos, palestras, encontros de corais e festivais divulgando a música coral, suas formas e técnicas de aplicação da voz junto à comunidade em geral, observando, para tal, as resoluções específicas baixadas pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária e demais normas vigentes no âmbito da USP;

VI - apresentar temporadas anuais de concertos destinados aos alunos, funcionários e professores da Universidade de São Paulo e à comunidade em geral;

VII – promover o acesso do público em geral a novos compositores, eruditos ou populares através de obras especialmente encomendadas ou escritas para coro bem como a realização de arranjos para este fim;

VIII – promover o acesso do público em geral às composições e arranjos corais e corais-sinfônicos, disponibilizando seu acervo de obras.

Artigo 2º - Além das finalidades previstas no artigo anterior compete, ainda, ao CORALUSP:

I - promover o intercâmbio musical com universidades e demais instituições musicais do Brasil e do Exterior;

II - proporcionar estágio, em Regência Coral, de monitores de naipe, selecionados pelos regentes assistentes do CORALUSP;

III – promover orientação musical aos coralistas e oficineiros do CORALUSP nas áreas de teoria, estruturação e percepção musical, técnica vocal, arranjo, contraponto, harmonia e história da música;

IV – garantir participação gratuita nas atividades do CORALUSP a todos os interessados, ligados ou não a Universidade de São Paulo, portadores ou não de títulos universitários, do país ou do exterior, desde que aprovados nos testes seletivos para ingresso, realizados pelos regentes do CORALUSP.

Capítulo II - Da Composição, da Competência e da Contratação dos Servidores

Artigo 3º - O corpo de servidores do CORALUSP é integrado por profissionais das áreas musical, administrativa e operacional contratados para integrá-lo, mediante aprovação em processo seletivo público, que comprove a excelência do candidato.

Artigo 4º - A estrutura diretiva do CORALUSP compõe-se de:

I - Conselho Deliberativo;

II – Diretoria.

Seção I - Do Conselho Deliberativo

Artigo 5º - O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:

I - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que será o seu Presidente;

II - o Diretor e o Vice-Diretor do CORALUSP, docentes da Universidade de São Paulo, com titulação mínima de Doutor, designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;

III - o Regente Titular, que responde pelo cargo de Diretor Artístico, designado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária do quadro de maestros e regentes da Universidade de São Paulo;

IV - o Regente Adjunto, designado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária a partir de indicação do Diretor Artístico, dentre os regentes contratados pela Universidade de São Paulo;

V – 1 (um) Docente, membro do Co., eleito pelo Conselho Universitário;

VI – 1 (um) Docente, membro do CoCEx, eleito pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária;

VII - 1 (um) Docente do Departamento de Música da Escola de Comunicações e Artes da USP, eleito pelo Conselho Departamental;

VIII - o Coordenador da Câmara de Ação Cultural e de Extensão Universitária do CoCEx;

IX – 2 (dois) Regentes Assistentes do CORALUSP, eleitos por seus pares;

X – 1 (um) representante dos servidores do corpo administrativo e operacional do CORALUSP, eleito por seus pares;

XI – 4 (quatro) representantes dos coralistas, pertencentes a grupos corais distintos e com pelo menos três anos de atuação junto ao CORALUSP, eleitos pelo conjunto dos coralistas;

XII – 2 (dois) representantes discentes da Universidade de São Paulo, sendo um de Graduação e um de Pós-Graduação, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de São Paulo – DCE-USP;

XIII - 2 (dois) representantes da sociedade, escolhidos pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária.

§ 1º – Os mandatos do Diretor do CORALUSP e do Diretor Artístico serão coincidentes com o do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, permitidas reconduções.

§ 2º - Os mandatos do Vice-Diretor e do Regente Adjunto terão seu término em até 90 dias após o término do mandato do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, permitidas reconduções.

§ 3º - Será de 2 (dois) anos o mandato dos membros indicados nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XIII, permitidas reconduções.

§ 4º - Será de 1 (um) ano o mandato dos membros indicados no inciso XII, permitida uma recondução.

§ 5º - Na ausência do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, a presidência do Conselho Deliberativo será exercida pelo Conselheiro indicado no inciso VI.

§ 6º - Na hipótese de vacância em meio a um mandato a vaga será preenchida por novo Conselheiro, para completar o mandato.

Artigo 6º - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente pelo menos 3 (três) vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente.

Artigo 7º - Ao Conselho Deliberativo compete:

I - supervisionar as atividades do CORALUSP;

II - aprovar a abertura de processos seletivos para admissão de servidores no CORALUSP;

III - indicar Comissões Julgadoras de processos seletivos para contratação de servidores da área artística;

IV - aprovar o relatório anual de atividades e de desempenho do CORALUSP, a ser submetido ao CoCEx, baseando-se em parecer técnico de especialista da área;

V – aprovar a proposta orçamentária do CORALUSP;

VI - aprovar regulamentos internos do CORALUSP;

VII – propor, por maioria absoluta de seus membros, mudanças neste Regimento.

Seção II - Da Diretoria

Artigo 8º - A Diretoria é composta por:

I – Diretor e Vice-Diretor do CORALUSP;

II - Regente Titular, que responde pelo cargo de Diretor Artístico, e Regente Adjunto.

Do Diretor e do Vice-Diretor

Artigo 9º - Ao Diretor compete:

I – organizar e dirigir o CORALUSP para que ele possa alcançar seus objetivos;

II – dirigir e supervisionar as atividades administrativas e financeiras, objetivando o cumprimento da programação aprovada pelo Conselho Deliberativo;

III – representar o CORALUSP, juntamente com o Diretor Artístico, nos Conselhos da Universidade de São Paulo;

IV – auxiliar na elaboração de projetos culturais específicos;

V - elaborar, anualmente, o relatório de atividades e de desempenho a ser submetido ao Conselho Deliberativo, com base nos elementos fornecidos pelo Diretor Artístico;

VI – elaborar, anualmente, a proposta orçamentária do CORALUSP, a ser submetida ao Conselho Deliberativo, ouvido o Diretor Artístico;

VII – promover as ações necessárias à realização das atividades do CORALUSP;

VIII – zelar e fazer zelar pelo patrimônio, unidade, disciplina e assiduidade dos servidores do CORALUSP, bem como pela preservação de seu nome e prestígio;

IX – representar o CORALUSP junto a órgãos públicos ou de iniciativa privada de caráter cultural;

X – elaborar propostas de eventos, convênios ou parcerias que dêem visibilidade às ações do CORALUSP, sempre com a colaboração do Diretor Artístico;

XI – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos órgãos superiores da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária e da Universidade.

Artigo 10 - O Vice-Diretor substituirá o Diretor do CORALUSP em suas faltas e impedimentos, bem como se responsabilizará por tarefas a ele delegadas pelo Diretor.

Do Diretor Artístico e do Regente Adjunto

Artigo 11 - Ao Diretor Artístico compete:

I - dirigir toda atividade artística do CORALUSP;

II - organizar o calendário artístico, a ser submetido e aprovado pelo Conselho Deliberativo, determinando nomes de regentes, orientadores de estruturação musical e de técnica vocal, músicos, solistas e convidados para atuarem no transcurso da temporada;

III – submeter ao Conselho Deliberativo, anualmente, o programa das atividades artísticas do CORALUSP, para o ano seguinte;

IV – propor, ao Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, o nome do Regente Adjunto;

V – reger montagens coletivas corais ou coral-sinfônicas do CORALUSP;

VI – juntamente com o Diretor, representar o CORALUSP nos Conselhos da Universidade de São Paulo;

VII – garantir a integridade do patrimônio que estiver sob sua guarda, zelar pela unidade, disciplina e assiduidade dos membros do CORALUSP, bem como pela preservação de seu nome e prestígio;

VIII – fornecer anualmente os elementos necessários ao Diretor, para elaboração do relatório de atividades e de desempenho;

IX – supervisionar o desenvolvimento da temporada de concertos do CORALUSP;

X – elaborar estratégias de grandes montagens corais e coral-sinfônicas, prevendo todas as necessidades para plena realização das mesmas;

XI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Conselho Deliberativo do CORALUSP.

Artigo 12 - Ao Regente Adjunto compete:

I - substituir o Diretor Artístico em seus impedimentos;

II - reger parte das atividades artísticas do CORALUSP, em especial supervisionar os ensaios preparatórios de peças coletivas reportando-se ao Diretor Artístico sobre as necessidades para a plena realização das referidas obras;

III – solicitar e receber projetos artísticos dos Regentes Assistentes e Orientadores de Estruturação Musical e de Técnica Vocal determinando, quando necessário, alterações visando à plena realização dos mesmos, sempre com a anuência do Diretor Artístico;

IV – solicitar, a qualquer tempo, relatórios específicos ou gerais das atividades de aulas, ensaios e concertos aos respectivos profissionais;

V – assistir o Diretor Artístico no planejamento da temporada com vistas à inserção cultural do CORALUSP na comunidade Universitária bem como na sociedade em geral;

VI - exercer outras atribuições de caráter artístico que lhe forem conferidas pelo Diretor Artístico ou pelo Conselho Deliberativo do CORALUSP.

Capítulo III - Dos Recursos Financeiros

Artigo 13 - Os recursos financeiros do CORALUSP serão provenientes:

I - de dotação orçamentária consignada no orçamento da PRCEU;

II – de doações, subvenções e legados que lhe sejam destinados por intermédio da Reitoria;

III - de receitas próprias oriundas de patrocínios de eventos por órgãos públicos ou privados, recolhidas à Tesouraria Central da Universidade de São Paulo;

IV - do recolhimento de recursos financeiros à Tesouraria Central da Universidade, para realização de concertos especiais, solicitados por órgãos públicos ou privados, de acordo com valores estabelecidos de comum acordo entre o Diretor e o Diretor Artístico;

V – de rendas que venha auferir sobre a venda de produtos vídeo-fonográficos, recolhidas à Tesouraria Central da Universidade;

VI – da captação de recursos materiais, financeiros ou outros, sob orientação da Consultoria Jurídica e Departamento Financeiro da Reitoria da Universidade.

Capítulo IV - Das Disposições Gerais

Artigo 14 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, que, a seu juízo, ouvirá os órgãos que julgar conveniente.

Capítulo V - Das Disposições Transitórias

Artigo 15 - As designações do Diretor, Vice-Diretor, Diretor Artístico, Regente Adjunto e dos membros do Conselho Deliberativo do CORALUSP dar-se-ão em até 90 (noventa) dias da vigência deste Regimento.

Artigo 16 - O primeiro processo eleitoral para escolha dos representantes previstos no artigo 5º, incisos IX, X, e XI contará com o apoio da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.