RESOLUÇÃO Nº 5532, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
(D.O.E. - 26.03.2009)Altera o Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na Resolução nº 4675, de 24 de junho de 1999, bem como o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 17 de março de 2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O art. 14 do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 4364, de 26 de março de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 14 - A Comissão de Pós-Graduação (CPG) terá a seguinte composição: (NR)
I - o coordenador de cada Programa de Pós-Graduação da Unidade;
II - a representação discente será em conformidade com o disposto no Estatuto da USP.
§ 1º - Cada membro titular da CPG será substituído, em seus impedimentos, pelo suplente do Coordenador.
§ 2º - A CPG terá um Presidente e seu Suplente eleitos dentre seus membros, respeitando o disposto no Estatuto da USP.”
Artigo 2º - O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 15 - Compete à CPG, de acordo com o artigo 49 do Estatuto, exercer as funções conferidas pelos artigos 32 e 35 do Regimento de Pós-Graduação. (NR)”
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 24 de março de 2009.
SUELY VILELA
ReitoraMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral