RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5531, DE 23 DE MARÇO DE 2009.
(D.O.E. - 25.03.2009)(Revogada pela Resolução CoPGr-5894/2010)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Instituto de Relações Internacionais.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 18.03.2009 e ad-referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 19.03.2009, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, para o portador do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 3º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º - O candidato ao grau de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º - O candidato ao grau de Doutor, portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
II - 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º - O candidato ao grau de Doutor, sem obtenção do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;
II - 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º - A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30.09.2009.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5442, de 24.03.2008 (Processo 2008.1.38600.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de março de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral