RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5442, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
(D.O.E. - 26.03.2008)

(Revogada pela Resolução CoPGr-5531/2009)

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Instituto de Relações Internacionais.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 20.02.2008 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 14.03.2008, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º - O portador do título de mestre, outorgado pela USP ou por ela reconhecido, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º - O candidato ao grau de Mestre, deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II - 48 (quarenta e oito) créditos na elaboração da dissertação.

Artigo 5º - O candidato ao grau de Doutor, portador do título de Mestre, outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá completar, pelo menos, 136 (cento e trinta e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II - 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.

Artigo 6º - O candidato ao grau de Doutor, sem obtenção do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II - 120 (cento e vinte) créditos na elaboração da tese.

Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2007.1.29752.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 24 de março de 2008.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral