RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5334, DE 23 DE MAIO DE 2006.
(D.O.E. - 25.05.2006)Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.02.2006, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.04.2006, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica incluído o artigo 7º A no Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas, baixado pela Resolução CoPGr 5207, de 13.05.2005, com a seguinte redação:
“Art 7º A - O candidato ao mestrado e doutorado deverá submeter-se obrigatoriamente a exame de qualificação, de acordo com os critérios estabelecidos pela CPG.
Parágrafo único - Para realização do exame, o aluno não necessitará cumprir créditos mínimos exigidos em disciplinas e atividades equivalentes”.
Artigo 2º - O disposto nesta Resolução aplica-se a todos os alunos regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo 71.1.465.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de maio de 2006.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-ReitorMARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral