RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5262, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
(D.O.E. - 02.11.2005)(REVOGADA pela Resolução 5621/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estatística e Experimentação Agronômica da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz”.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.09.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.10.2005, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 3º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo o depósito da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Artigo 4º - Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 102 (cento e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 03 (três) créditos em seminários;
III - 51 (cinqüenta e um) créditos na dissertação.
Artigo 5º - Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;
II - 6 (seis) créditos em seminários;
III - 114 (cento e catorze) créditos na tese.
Artigo 6º - O portador do título de mestre, pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 149 (cento e quarenta e nove) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II - 3 (três) créditos em seminários;
III - 114 (cento e catorze) créditos na tese.
Artigo 7º - O aluno poderá submeter-se ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I - mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II - doutorado com mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
III - doutorado direto: 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas.
Artigo 8º - Os alunos regularmente matriculados terão 60 (sessenta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4896 e 4942, respectivamente, de 20.12.2001 e 28.06.2002 (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 31 de outubro de 2005.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral