RESOLUÇÃO CoPGr 4942, DE 28 DE JUNHO DE 2002.
(D.O.E. - 29.06.2002)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5262/2005)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estatística e Experimentação Agronômica da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 12.06.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 24.06.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Artigo 1º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estatística e Experimentação Agronômica, baixado pela Resolução CoPGr 4896, de 20.12.2001, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses".
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de junho de 2002.
SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação