RESOLUÇÃO CoPGr 5225, de 29 de junho de 2005.
(D.O.E. - 30.06.2005)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5330/2006)
Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 24.02.2005, e ad-referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 31.05.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º e os incisos I e II do artigo 3º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução CoPGr nº 4619, de 23.11.1998, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º...
Inciso II - O programa de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta);
Artigo 3º...
Inciso I - no mínimo 58 (cinqüenta e oito) créditos em disciplinas;
Inciso II - 134 (cento e trinta e quatro) créditos para a tese".
Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão 30 (trinta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo RUSP 72.1.36197.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 29 de junho de 2005.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraNina Beatriz Stocco Ranieri
Secretária Geral