RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4619, DE 23 DE NOVEMBRO 1998.
(D.O.E. - 25.11.98)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5330/2006)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.

0 Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 02.09.1998 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 07.10.1998, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

DOS PRAZOS

Artigo 1º - Os prazos para a realização dos programas de mestrado ou doutorado serão os seguintes:

I - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3 (três);

II - O programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis);

III - O portador do título de mestre, matriculado em programa de doutoramento, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a entrega da tese, em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 4 (quatro).

DOS CRÉDITOS

Artigo 2º - Do candidato ao grau de mestre é exigido que complete, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II - 56 (cinqüenta e seis) créditos para a dissertação.

Artigo 3º - Do candidato ao grau de doutor, é exigido que complete, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I - no mínimo 68 (sessenta e oito) créditos em disciplinas;

II - 124 (cento e vinte e quatro) créditos para a tese.

Artigo 4º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I - no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

II - 68 (sessenta e oito) créditos para a tese.

Artigo 5º - Os alunos regularmente matriculados na data da publicação deste Regulamento, que decidirem optar pelas normas ora estabelecidas, deverão fazê-lo até 30.12.1998.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 4107 e 4354, de 21.07.1994 e 14.03.1997, respectivamente (Processo RUSP 72.1.36197.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de novembro de 1998.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária na Geral