RESOLUÇÃO CoPGr 4354, DE 14 DE MARÇO DE 1997.
(D.O.E. - 18.03.1997)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4619/98)
Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução CoPGr 4107, de 21.07.1994.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.03.1997, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os artigos 2º, 3º e 4º da Resolução CoPGr 4107, de 21.07.1994, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - Do candidato ao grau de mestre é exigido que complete, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I - no mínimo 40 (quarenta) unidades de crédito em disciplinas;
II - 56 (cinqüenta e seis) unidades de crédito para a dissertação.
Artigo 3º - Do candidato ao grau de doutor, é exigido que complete, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I - no mínimo 68 (sessenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;
II - 124 (cento e vinte e quatro) unidades de crédito para a tese.
Artigo 4º - Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I - no mínimo 28 (vinte e oito) unidades de crédito em disciplinas;
II - 68 (sessenta e oito) unidades de crédito para a tese".
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 72.1.36197.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de março de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral