RESOLUÇÃO Nº CoPGr 5170, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004
(D.O.E. - 15.12.2004)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 5473/2008)
Altera dispositivos do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 29.09.2004, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 30.11.2004, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O parágrafo único do art. 88 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoPGr 4678, de 30.06.1999, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 88 - ...
Parágrafo Único - Este tipo de orientação deverá ser limitado ao prazo máximo de 12 meses a ser exercido pelo Coordenador do Programa.
Artigo 2º - Fica incluído no art. 93 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, os incisos VII e VIII, com a seguinte redação:
VII - as CPGs estabelecerão o número máximo de alunos por co-orientador, respeitado o limite máximo de 3 (três) na USP;
VIII - o credenciamento do co-orientador deverá se aprovado pela Câmara de Avaliação do CoPGr, no máximo até a metade do prazo regimental do doutorando".
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. (Processo 03.1.34604.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 09 de dezembro de 2004.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral