RESOLUÇÃO Nº 5135, DE 18 DE AGOSTO DE 2004.
(D.O. E. - 03.09.2004)

Dispõe sobre a criação do Instituto de Relações Internacionais, como Instituto Especializado da Universidade de São Paulo, e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 17 de agosto de 2004, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica criado o Instituto de Relações Internacionais (IRI), Instituto Especializado da Universidade de São Paulo, na forma dos artigos 6º e 10, do Estatuto da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3461, de 7 de outubro de 1988.

Artigo 2º - São fins do Instituto de Relações Internacionais o ensino, a pesquisa e extensão de serviços na área das relações internacionais.

Artigo 3º - O Instituto de Relações Internacionais sediará o curso interunidades de bacharelado em Relações Internacionais, criado pela Resolução nº 4848, de 2 de agosto de 2001, do Conselho de Graduação.

Artigo 4º - O Instituto de Relações Internacionais reger-se-á pelo Estatuto, pelo Regimento Geral da Universidade de São Paulo e por seu próprio Regimento.

Artigo 5º - O Instituto de Relações Internacionais será dirigido por um Diretor pro-tempore, designado pelo Reitor até a designação do respectivo Diretor, nos termos do seu Regimento.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral