RESOLUÇÃO CoG Nº 4848, DE 02 DE AGOSTO DE 2001.
(D.O.E. - 04.08.2001)(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)
(Alterada pela Resolução CoG-5139/2004)
Baixa o regulamento do curso de Bacharelado em Relações Internacionais.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no artigo 30 do Estatuto, com base na decisão do Conselho de Graduação da USP na Sessão de 15.03.2001, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos (CLR), na Sessão de 04.06.2001, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
REGULAMENTO DO CURSO DE BACHARELADO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS
SEÇÃO I
Do Curso e Suas Finalidades
Parágrafo único - A passagem do biênio inicial para a área de concentração obedecerá a critérios de desempenho acadêmico (art. 7º, inc. V).
SEÇÃO II
Da Administração
Artigo 5º - São órgãos administrativos do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais:
I - Conselho Supervisor e;
II - Comissão de Curso.
I - o Pró-Reitor de Graduação, seu presidente nato;
II - o Pró-Reitor de Pós-Graduação;
III - o Pró-Reitor de Pesquisa;
IV - o Diretor do Núcleo de Relações Internacionais da USP;
V - o Diretor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade;
VI - o Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas;
VII - o Diretor da Faculdade de Direito;
VIII - um Diplomata e;
IX - um representante do corpo discente.
§ 1º - O Conselheiro mencionado no inciso VIII será indicado pelo Pró-Reitor de Graduação.
§ 2º - O representante discente será eleito pelos seus pares entre os alunos representantes no Conselho de Graduação e terá mandato de um ano.
§ 3º - Participará das reuniões do Conselho Supervisor, com direito somente a voz, o Coordenador do Curso.
§ 4º - O Conselho Supervisor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo Pró-Reitor de Graduação, ou pela maioria de seus membros.
Artigo 7º - Ao Conselho Supervisor compete:
I - supervisionar o Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;
II - propor ao CoG a alteração da composição e do número de membros da Comissão de Curso;
III - designar os membros da Comissão de Curso;
IV - designar o Coordenador do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais e seu suplente, dentre os membros da Comissão de Curso;
V - fixar os critérios para a escolha da área de concentração, observado o disposto no parágrafo único do art. 3º;
VI - propor ao CoG as modificações da estrutura curricular do curso, ouvida a Comissão de Curso;
VII - aprovar o relatório anual do Coordenador do curso e submetê-lo ao CoG;
VIII - aprovar a proposta de convite de professores das unidades, bem como de outras instituições nacionais ou estrangeiras para ministrarem tópicos específicos do curso, ouvida a Comissão de Curso.
Artigo 8º - A Comissão de Curso (CC) terá a seguinte composição:
I - um docente do Departamento de Economia;
II - um docente do Departamento de Ciência Política;
III - um docente do Departamento de História;
IV - um docente do Departamento de Direito Internacional;
V - um docente do Núcleo de Relações Internacionais da USP e;
VI - um representante do corpo discente.
§ 1º - O representante discente será eleito entre os alunos do curso pelos seus pares e terá mandato de um ano.
Artigo 9º - À Comissão de Curso compete:
I - dirigir o Curso de Bacharelado em Relações Internacionais, promovendo e coordenando, permanentemente, a análise do seu funcionamento;
II - zelar pela regularidade do ensino das disciplinas ministradas no Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;
III - designar tutores para orientação e acompanhamento do desempenho acadêmico dos alunos;
IV - providenciar a elaboração do relatório anual das atividades do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais, submetendo-o à aprovação do CS;
V - exercer o poder disciplinar sobre os membros dos corpos discente e administrativo, no âmbito do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;
VI - supervisionar e orientar as atividades do pessoal docente, técnico e administrativo do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;
VII - propor ao CS alterações na estrutura curricular do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;
VIII - propor ao CS o convite de professores das unidades ou externos à USP para ministrarem tópicos específicos do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais;
IX - Aprovar a proposta do aluno com relação às disciplinas a serem cursadas na área de concentração, bem como as suas alterações(art. 3º);
X - deliberar em assuntos relativos aos atos escolares;
XI - dar cumprimento às determinações do Conselho Supervisor;
XII - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por este regulamento.
SEÇÃO III
Do Corpo Discente
Artigo 12 - A avaliação do rendimento escolar seguirá as normas vigentes na USP.
SEÇÃO IV
Do Corpo Docente
§ 1º - A carga horária e as demais atividades do Curso de Bacharelado em Relações Internacionais serão computadas pelo Departamento de origem dos professores, para efeitos da política de contratação de docentes na Universidade.
Artigo 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 98.1.39245.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de agosto de 2001.
ADA PELLEGRINI GRINOVER
Pró-Reitora de GraduaçãoLOR CURY
Secretária Geral