RESOLUÇÃO CoPGr 5085, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003.
(D.O.E. - 04.12.2003)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5451/2008)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação do Programa Interunidades "Bioengenharia".
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10.09.2003 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 19.11.2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 6º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades "Bioengenharia", baixado pela Resolução CoPGr 4435, de 11.08.1997, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses."
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de novembro de 2003.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral