(D.O.E. - 13.08.1997)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4435, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
(Alterada pelas Resoluções CoPGr-4891/2001 e CoPGr-5085/2003)
(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5451/2008)
Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Bioengenharia.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - A gestão administrativa e financeira do Curso será de responsabilidade da Escola de Engenharia de São Carlos.
Artigo 3º - O Curso de Pós-Graduação Interunidades Bioengenharia tem por finalidade a formação de recursos humanos de alto nível no campo da engenharia aplicada às ciências biomédicas.
Artigo 4º - A Comissão de
Pós-Graduação (CPG) do Curso de Pós-Graduação Interunidades Bioengenharia terá a
seguinte constituição:
I - Cinco membros titulares, com os respectivos
suplentes, portadores no mínimo, do título de Doutor, que sejam orientadores do
programa, credenciados pelo CoPGr, sendo dois da Escola de Engenharia de São Carlos, dois
da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto e um do Instituto de Química de São Carlos,
designados pelos Diretores das respectivas Unidades, com mandato de três anos, permitida
a recondução; II - Um representante discente, com o respectivo
suplente, regularmente matriculados no Curso de Pós-Graduação Interunidades
Bioengenharia, não vinculados ao corpo docente da Universidade, eleitos por seus pares,
com mandato de um ano, permitida uma recondução, assegurado o direito de votação aos
alunos que sejam vinculados ao corpo docente da Universidade. § 1º- A representação a que
se
refere o inciso 1 deste artigo será renovada anualmente pelo terço; § 2º- Em conformidade com o disposto
no parágrafo 6º do art. 45 do Estatuto, o Presidente da CPG e seu suplente
deverão ser, no mínimo, Professores Associados. Artigo 5º - A eleição do
Presidente e seu suplente far-se-á entre os membros da CPG, para um mandato de dois anos,
de conformidade com o artigo 27 do Estatuto, sendo admitida a recondução. DOS PRAZOS DOS CRÉDITOS I - no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de
crédito em disciplinas; II - 48 (quarenta e oito) unidades de crédito no
preparo da dissertação. I - no mínimo 96 (noventa e seis) unidades de
crédito em disciplinas; II - 96 (noventa e seis) unidades de crédito no
preparo da tese. I - no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de
crédito em disciplinas; II- 48 (quarenta e oito) unidades de crédito no
preparo da tese. DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade
de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997. ADOLPHO JOSÉ MELFI LOR CURY
Pró-Reitor
Secretária Geral