RESOLUÇÃO N.º 5082, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2003.
(D.O.E. - 13.11.2003)Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 04 de novembro de 2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O § 5º, do artigo 5º, do Regimento da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - FAU, baixado pela Resolução nº 4055, de 22 de novembro de 1993, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - ...
...
§ 5º - O disposto no parágrafo precedente não se aplica aos casos em que se exija a aprovação por dois terços da totalidade de seus membros.” (NR)
“Art. 5º - ...
...
§ 6º - As deliberações previstas no art. 39, XI, do Regimento Geral, deverão ser aprovadas por, no mínimo, dois terços de votos do total do Colegiado.
§ 7º - Deverão ser aprovadas por maioria absoluta de votos as deliberações previstas no art. 39, incisos I, V, VI, XXII, XXIII, XXIV, XXV e XXVI, do Regimento Geral.”
Artigo 3º - O artigo 112, do mesmo Regimento passa a ter a seguinte redação:
“Art. 112 - O presente Regimento poderá ser emendado a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Congregação, observado o disposto no art. 16, § único, nº 6, do Estatuto e na Resolução nº 4675, de 24.06.99, quando for o caso.” (NR)
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 91.1.152.16.4)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de novembro de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
ReitorNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral