RESOLUÇÃO Nº 5079, DE 23 DE OUTUBRO DE 2003.
(D.O.E. - 24.10.2003)Altera o artigo 4º da Resolução nº 4968, de 30.10.2002, que criou o Centro de Preservação Cultural - CPC, subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 09.09.2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 4º da Resolução nº 4968, de 30.10.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º - O Conselho Deliberativo do Centro de Preservação Cultural - CPC será constituído da seguinte forma: (N. R.)
I - o Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, seu Presidente;
II - o Diretor e o Vice-Diretor do CPC, docentes da Universidade de São Paulo, portadores de, no mínimo, título de doutor, designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
III - 5 (cinco) docentes da USP, com seus respectivos suplentes, designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária dentre as especialidades da USP sugeridas pelo Conselho do CPC a cada três anos;
IV - 1 (um) representante do Sistema Integrado de Bibliotecas, com seu respectivo suplente, indicados por seu Diretor-Técnico;
V - 1 (um) representante da Coordenadoria do Espaço Físico, com seu respectivo suplente, indicados por seu Coordenador;
VI - 1 (um) representante, com seu respectivo suplente, com atuação comprovada na USP de, pelo menos, 2 (dois) anos na área de conservação-restauração, indicados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária;
VII - 1 (um) representante do Conselho de Cultura e Extensão Universitária, com seu respectivo suplente, eleitos por seus membros;
VIII - 1 (um) discente da USP, com seu respectivo suplente, indicados pela Representação Discente no Conselho de Cultura e Extensão Universitária.
§ 1º - Dentre os membros referidos no inciso III, pelo menos 1 (um) deverá ser escolhido dentre os docentes lotados nos Museus e 1 (um) nos Institutos Especializados.
§ 2º - O mandato do Diretor do CPC deverá coincidir com o do Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, e o do Vice-Diretor terá seu término em até 90 dias após o fim do mandato do Diretor.
§ 3º - O mandato dos membros a que se referem os incisos III a VII é de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 4º - O mandato do membro discente é de 1 (um) ano, permitida uma recondução."
Reitoria da Universidade de São Paulo, 23 de outubro de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor