RESOLUÇÃO Nº 4968, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002.
(D.O.E. - 1º.11.2002)(Alterada pela Resolução 5079/2003)
Cria o Centro de Preservação Cultural - CPC, como centro subordinado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 17.09.2002, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 28.10.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
§ 1º - O Vice-Diretor substituirá o Diretor em suas faltas e impedimentos.
§ 2º - O mandato do Diretor deverá coincidir com o do Pró-Reitor e o do Vice-Diretor deverá extinguir-se noventa dias após o término do mandato do Diretor.
I - o Diretor do CPC, que será seu Presidente;
II - o Vice-Diretor;
III - cinco docentes da USP, com seus respectivos suplentes, designados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, dentre especialistas dos seguintes campos:
a. História
b. Arquitetura e Urbanismo
c. Sociologia
d. Antropologia
e. Economia
f. Geografia
g. Administração
h. Tecnologia
i. Artes Plásticas
j. Direito;
IV - sete membros, com seus respectivos suplentes, representando os seguintes órgãos e indicados por seus Diretores, Coordenadores ou Presidentes:
a. Museu de Arte Contemporânea
b. Museu de Arqueologia e Etnologia
c. Museu Paulista
d. Museu de Zoologia
e. Instituto de Estudos Brasileiros
f. Sistema Integrado de Bibliotecas
g. Fundo de Construção da USP;
V - um representante, com seu respectivo suplente, da área de conservação/restauração, designado pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária, de lista tríplice formulada conjuntamente pelos especialistas pertencentes aos laboratórios de conservação/restauração;
VI - um representante do CoCEx, com seu respectivo suplente, eleitos por seus membros;
VII - um discente da USP, indicado, com o respectivo suplente, pela Representação Discente no Conselho Universitário.
§ 1º - O mandato dos membros, a que se referem os incisos III a VI, é de três anos, permitida a recondução.
§ 2º - O mandato do membro discente é de um ano, permitida a recondução.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de outubro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
RENATA DE GÓES C.P. TEIXEIRA DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral